HomeArtigo 29INSS Realizará PAGAMENTO AUTOMÁTICO de VALORES para APOSENTADOS! Confira a seguir!

INSS Realizará PAGAMENTO AUTOMÁTICO de VALORES para APOSENTADOS! Confira a seguir!

Certamente, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já ouviram falar sobre a Revisão do Artigo 29. No entanto, muitos desconhecem o significado dessa revisão e a importância de compreender esse benefício para determinar se têm ou não direito a essa revisão.

Adicionalmente, é relevante informar que os beneficiários do INSS receberão automaticamente os valores referentes à Revisão do Artigo 29 que ainda não foram pagos integralmente. Portanto, compreenda sobre a revisão do artigo 29, quem tem direito e como funciona a seguir!

O que é a Revisão do Artigo 29?

INSS Realizará PAGAMENTO AUTOMÁTICO de VALORES para APOSENTADOS! Confira!
INSS Realizará PAGAMENTO AUTOMÁTICO de VALORES para APOSENTADOS! Confira! (Fonte: Edição / Jornal JF).

A Lei 8.213/1991 trata dos benefícios da Previdência Social, e o Artigo 29 dessa legislação especifica como é realizado o cálculo dos salários dos segurados do INSS.

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Conforme o artigo, o salário benefício deve corresponder à média de 80% dos maiores salários recolhidos como contribuição para a previdência, desconsiderando 20% das menores contribuições.

Dessa forma, ao basear o cálculo na maior remuneração do segurado do INSS e excluir os salários mais baixos, o benefício salarial seria maior do que se a conta fosse feita considerando todas as contribuições recolhidas.

Verificou-se que no período entre 17/04/2002 e 17/04/2009, o INSS efetuou o pagamento dos benefícios por incapacidade e pensões de forma incorreta, desconsiderando a regra do artigo 29.

Durante esse período, o benefício foi calculado com base na média de todas as contribuições, sem excluir os 20% das menores contribuições. Isso prejudicou os beneficiários, que receberam um valor menor do que teriam direito se o cálculo fosse feito corretamente.

Diante desse equívoco, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público moveram uma ação civil pública contra o INSS.

A sentença dessa ação determinou que o INSS deve realizar, de forma administrativa, a revisão de todos os benefícios pagos de maneira irregular.

Quem tem Direito à Revisão do Artigo 29?

Com a condenação do INSS a revisar administrativamente o valor dos benefícios pagos de forma incorreta, o cronograma para o pagamento dos valores devidos aos beneficiários teve início em março de 2013 e se encerrou em maio de 2022.

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Para ter direito à revisão, é necessário que o segurado tenha recebido aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente, com o benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

Portanto, têm direito à revisão aqueles que receberam os valores do benefício com base no cálculo que considerou 100% das contribuições realizadas para o INSS.

Pagamento Automático De Valores para Aposentados da Revisão: Como Funciona?

Em 14 de setembro de 2023, o INSS emitiu a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, de 4 de setembro de 2023, para regulamentar o pagamento automático da Revisão do Artigo 29.

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Essa portaria estabelece o procedimento para regularizar as possíveis discrepâncias não pagas aos segurados que têm direito à revisão do artigo 29, II, da Lei 8.213/91.

O pagamento da Revisão do Artigo 29 foi autorizado após uma ação civil pública, seguida pela resolução PRES/INSS de 24 de janeiro de 2013, buscando cumprir a decisão judicial de forma administrativa.

A correção foi realizada automaticamente pela DATAPREV, processando os pagamentos retroativos gradualmente, considerando a condição e a idade do segurado em 17/04/2012. Os valores atualizados incluem quantias atrasadas e outros montantes.

É importante ressaltar que nem todas as situações foram corrigidas automaticamente. Em casos específicos, será necessário seguir o procedimento administrativo de revisão.

Consulta da Revisão do Artigo 29: Como Verificar?

Para verificar se você tem direito à Revisão do Artigo 29 e se já recebeu o pagamento, basta acessar o aplicativo MEU INSS.

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Faça o login com seu CPF e senha registrados no site Gov.br, pesquise por “Revisão do Artigo 29” na barra de busca e escolha “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”.

Veja Também:

ATENÇÃO: INSS vai PAGAR automaticamente VALORES na CONTA dos APOSENTADOS (Fonte: João Financeira TV)

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