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INSS libera Empréstimo Sem Juros para Este Grupo de Segurados – Veja como vai funcionar

Grande notícia! O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), está disponibilizando um grande recurso para um relevante leque de segurados. Portanto, torna-se essencial com que todos fiquem cientes de tudo.

Em suma, o instituto está disponibilizando um empréstimo sem juros para um grupo que faz parte da Previdência Social. Analise agora mesmo todas as informações e veja se você poderá ter direito em receber o benefício.

Antecipação dos benefícios previdenciários

agência da previdência social
O próprio INSS já confirmou que antecipará os benefícios para uma grande parcela de beneficiários. Veja se você tem direito! (Fonte: Reprodução Google)

Primeiramente, é importante salientar que o próprio Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), farão a questão de realizar a antecipação dos benefícios previdenciários de junho para maio.

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Além disso, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) também ficará liberado antecipadamente. Mas o detalhe, é que tal liberação, será destinada para os moradores que vivem nos municípios prejudicados pelos temporais no Rio Grande do Sul.

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Suporte para as regiões com situação de calamidade

Desse modo, o grande intuito, é de poder auxiliar todos os segurados que estejam enfrentando contratempos por conta do cenário de calamidade pública nos municípios afetados pelas chuvas arrebatadoras nos últimos dias.

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Como resultado, tais pagamentos que ficariam disponibilizados de 24 de maio a 7 de junho, serão feitos exatamente no primeiro dia do calendário de pagamentos, com ele ficando liberado até o momento em que a situação calamitosa cessar.

Ou seja, bem como ocorreu em setembro de 2023, quando a região sul já havia sido prejudicada com fortes chuvas, a Previdência Social antecipará a quantia de uma renda mensal para contribuintes contemplados ou que moram na região.

Parcelas mensais fixas

Por fim, é de suma importância destacar que, a quantia antecipada deverá ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do auxílio.

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Em outras palavras, a medida é válida para contribuintes contemplados com benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais. Os segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão não terão direito ao benefício em questão.

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