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Imperdível! Imposto de Renda 2024: Veja Se Ainda Pode Fazer a Declaração

Desde o início da manhã deste dia 3 de junho de 2024, a Receita Federal reiniciou o processo de recebimento das declarações do Imposto de Renda. Para aqueles que não enviaram suas declarações a tempo, houve a aplicação de multas, embora exista uma exceção para os residentes do Rio Grande do Sul devido aos desastres naturais recentes. Vamos descobrir mais sobre como proceder com sua declaração e evitar problemas com o Fisco.

Após uma pausa necessária para manutenção dos servidores e processamento dos dados já coletados, a Receita também possibilitou a correção de dados nas declarações submetidas. Importante ressaltar que as alterações são permitidas somente em dados secundários, sem permitir mudança no modelo de tributação escolhido inicialmente.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

declaração imposto de renda
Declaração Imposto de Renda (Fonte: Reprodução Google)

A obrigação de declarar o Imposto de Renda alcança públicos diversos, principalmente aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Além disso, quem realizou transações na bolsa ou obteve ganho de capital com a venda de bens também integra o grupo que precisa prestar contas ao Leão.

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Quais as penalidades para quem atrasa a entrega?

Aos retardatários que não entregaram no prazo, a Receita impõe uma multa de mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% sobre o imposto devido, com acréscimos mensais. É também importante lembrar que o não cumprimento dessa obrigação compromete a regularidade do CPF, o que pode gerar uma série de transtornos, como dificuldades para emitir documentos e receber benefícios fiscais.

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Como efetuar a declaração?

A declaração do IRPF pode ser feita de diferentes formas, para facilitar o acesso e a comodidade dos contribuintes:

  • Pelo computador: O programa da Declaração de Imposto de Renda pode ser baixado diretamente de sites confiáveis indicados pela Receita.
  • Pelo site oficial: Acessando através de uma conta gov.br, todo o procedimento é feito on-line.
  • Pelo celular: Através do aplicativo Meu Imposto de Renda, com algumas restrições a contentos mais complexos.

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Para os que estão fora do prazo, ainda é possível regularizar a situação, e isso pode ser feito com a geração do Darf para pagamento da multa. Após 30 dias dessa emissão, juros baseados na taxa Selic começam a ser aplicados.

A estratégia das declarações pré-preenchidas

Usuários com contas prata ou ouro na plataforma gov.br podem se beneficiar das declarações pré-preenchidas, que utilizam dados consolidados de diversas fontes, agilizando o processo e diminuindo erros. As fontes incluem informações de bancos, corretoras e outros serviços que reportam à Receita, simplificando o trabalho do contribuinte.

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Este ano, especialmente, a Receita Federal demostra estar mais equipada para processar as declarações e aplicar as normativas vigentes, tornando mais fácil para os contribuintes cumprir suas obrigações fiscais e manter sua situação regular junto ao Fisco.

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