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Imperdível: Fortuna Liberada pela Justiça para Trabalhadores Anteriores a 1988 – Saiba Como Receber!

O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado em 1970 para garantir aos servidores públicos municipais, estaduais e federais um complemento à aposentadoria. Esse programa do governo federal é um benefício que fez muita diferença na vida dos brasileiros.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a responsabilidade do Banco do Brasil em relação a saques indevidos, desvios de dinheiro e falhas na aplicação dos rendimentos do PASEP.

Nesse sentido, julgou procedente que o banco faça a devolução dos valores do PASEP aos servidores públicos prejudicados devido à má administração das cotas do programa.

Continue a leitura e entenda quem pode receber esses valores e como fazer para obter o reembolso do Banco do Brasil. Saiba mais!

Decisão do STJ sobre o Banco do Brasil

O STJ condenou o Banco do Brasil a devolver os valores do PASEP aos servidores prejudicados  (Fonte: Agência Brasil).
O STJ condenou o Banco do Brasil a devolver os valores do PASEP aos servidores prejudicados  (Fonte: Agência Brasil).

Como mencionado anteriormente, o programa PASEP foi criado em 1970 e visava transformar as contribuições dos servidores em cotas que eram distribuídas aos trabalhadores, mas em 1988, com a elaboração da nova Constituição, algumas regras foram alteradas e isso impactou na forma de administrar os fundos do PASEP.

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Com essas mudanças alguns servidores se sentiram lesados e começaram a entrar com ações judiciais, levando o STJ a entrar em alerta.

Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar a responsabilidade do Banco do Brasil em relação à má administração do fundo. Nesse sentido, os ministros julgaram que a instituição financeira era responsável pelos danos causados aos servidores e precisava fazer a devolução dos valores do PASEP aos prejudicados.

Essa decisão histórica abre portas para que milhares de brasileiros recebam quantias significativas, muitas vezes equivalentes a verdadeiras fortunas.

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Quem tem direito a receber a devolução dos valores do PASEP?

Os servidores públicos municipais, estaduais e federais que ingressaram no serviço público antes de 1988 e tinham cotas do PASEP que se sentiram prejudicados pela má administração do Banco do Brasil podem ter acesso à devolução dos valores devidos.

Para saber se tem direito realmente o servidor precisa solicitar o extrato do PASEP junto ao Banco do Brasil ou procurar um advogado especialista em direito bancário, ou previdenciário.

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Nesse caso, são passíveis de devolução os saldos das contas do PASEP que não foram corrigidas adequadamente e os valores que foram sacados indevidamente da conta do servidor. Assim como existe a possibilidade de receber danos materiais e morais do Banco do Brasil devido às falhas no atendimento e a má administração do programa.

Então, os servidores que acham que foram lesados devem procurar o banco ou um advogado para confirmar se têm direito aos valores e solicitá-los.

Como receber os valores devolvidos pelo Banco do Brasil?

O processo para requerer a devolução dos valores do PASEP deve respeitar o prazo prescricional de 10 anos, ou seja, a partir do momento que o servidor tem conhecimento de que tem direito a devolução, ele tem até 10 anos para entrar com uma ação judicial contra o Banco do Brasil para reaver o seu dinheiro.

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Como mencionado acima, o primeiro passo é identificar se o servidor foi prejudicado. Para isso, deve-se procurar o Banco do Brasil para pedir o extrato do PASEP referente aos anos de 1988 a 1999.

Assim, será possível verificar se existiu algum saque indevido ou falta de aplicação dos rendimentos. Depois disso, é importante contratar um advogado especializado no assunto para fazer o cálculo dos valores devidos.

Em seguida, deve-se ajuizar uma ação individual ou coletiva contra o Banco do Brasil pedindo o ressarcimento de todos os valores devidos, bem como os danos materiais e morais pela má administração do fundo. Por fim, basta aguardar a decisão do juiz e receber o dinheiro na conta indicada na ação.

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