HomeFGTSHerdeiros podem receber o FGTS e PIS/Pasep do falecido ?

Herdeiros podem receber o FGTS e PIS/Pasep do falecido ?

Quando um trabalhador falece, seus dependentes legais têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ao PIS/Pasep. No entanto, para ter acesso a esses recursos é necessário que o requerimento seja feito junto à empresa onde o falecido trabalhou.

Nesse sentido, os herdeiros podem enfrentar dificuldades na hora de receber o valor devido pelo fato da burocracia existente nas instituições. Nessa linha, esses benefícios relacionados à vida profissional são direitos dos trabalhadores, embora só possam ser retirados se autorizados pelo governo. Diante disso, quando a pessoa fica impossibilitada de exercer o direito de espoliação, como a morte, a possibilidade de resgate recai sobre o herdeiro.

Quando se trata de herança, os direitos relacionados à partilha de bens e ao recebimento de benefícios por morte muitas vezes acabam discutidos diretamente, porém, dependentes e herdeiros podem receber benefícios relacionados ao trabalho do falecido, como FGTS e PIS/passp

Quais benefícios os herdeiros podem sacar?

Em suma, por falecimento do titular, visto que o titular não recebeu os recursos disponíveis. Se um trabalhador estiver empregado no momento da morte, os familiares e herdeiros poderão retirar todas as verbas rescisórias a que o falecido tinha direito se ele tivesse sido demitido sem justa causa.

A rescisão apenas por morte não prevê multa de 40% do FGTS e aviso prévio. Portanto, dependentes e herdeiros podem receber os seguintes valores:

  • Salário família
  • Saldo salário; 
  • 13º salário; 
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional; 
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional; 
  • FGTS. 

Como posso resgatar os recursos?

Para solicitar o resgate de recursos junto à empresa empregadora, necessário ter uma certidão de inexistência de dependentes elegíveis ao benefício por morte emitida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso do FGTS, a saída por morte é unilateral, não sendo permitido o resgate de recursos.

Nessa linha, os herdeiros do titular podem acessar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) citando benefícios pelo próprio aplicativo. Basta baixar o aplicativo do FGTS, selecionar a opção “Meus Saques” e informar o motivo do pedido de resgate (“morte do trabalhador”). O sistema solicitará ao falecido os seguintes dados: CPF e inscrição no PIS/Pasep.

Outra opção é dirigir-se pessoalmente à agência da Caixa Econômica Federal e levar os seguintes documentos: documento de identificação de sacador, declaração de dependente expedida pela Previdência Social ou declaração de dependente com direito a pensão, paga à vista da Agência de pensões assinado pelo sistema legal singles.

Receba então nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:

CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM DO BLOG!

CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!

Dica extra: tenha todas as informações sobre Auxílio Brasilde forma rápida e sem precisar ler as notícias e mais: clique aqui, se inscreva e então se preferir, assista!