Você sabia que tem direito a resgatar o saldo das contribuições do Fundo de Garantia (FGTS) e PIS / PASEP de seu parente falecido? Muitas pessoas perdem essa vantagem porque não conhecem a lei.
Os herdeiros podem solicitar o cancelamento e o valor pode ser devolvido a qualquer momento. Você nem precisa esperar por qualquer tipo de demissão do governo.
Para fazer isso, você precisa seguir algumas etapas. O herdeiro deve apresentar vários documentos. Incluindo certidão de óbito e provar sua relação com o falecido. Entenda melhor a seguir!
Quem tem direito ao FGTS de trabalhadores falecidos?
Está descrito no art. 66 do código de processo Civil e art. 1º da lei 6.858/80 a revogação do FGTS e do PIS / Pasep do familiar falecido.
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Os dependentes elegíveis à Previdência Social devem receber o mesmo valor não resgatado pelo empregado falecido.
Se o falecido não tiver dependentes elegíveis para a Segurança Social a trajetória dos herdeiros será especificada na ordem judicial.
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Desta forma, o valor independe da abertura de estoque ou lançamento. Outro detalhe importante é o alerta de que a MP 946/20, que suprimiu o fundo PIS / PASEP, vai exigir o repasse do saldo das contas individuais que possam ter cotas residuais para o FGTS.
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Onde receber o FGTS sendo herdeiro?
O banco do Brasil transferir as cotas do PASEP para o FGTS segundo a regulamentação da MP, devendo o saque das cotas do PASEP ser solicitado junto ao FGTS na Caixa Econômica.
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Resumindo, se você for dependente do falecido, você deve ir a uma agência da Caixa Econômica e sacar o FGTS ou PIS / PASEP.
Em geral, os dependentes já cadastrados no INSS podem sacar os valores depositados na conta do segurado falecido, sendo considerados elegíveis à Previdência Social.
No entanto, quando essa possibilidade não estiver disponível, ou seja, não houver direito à previdência social, será necessário requerer ao tribunal a emissão de despacho autorizando o saque do valor.
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Fonte: João Financeira.