HomeDinheiroFoi aberto a renegociação das dívidas para o MEI? Veja

Foi aberto a renegociação das dívidas para o MEI? Veja

No dia 12 de agosto de 2022 foi divulgado pela Receita Federal uma Portaria que beneficia pessoas físicas, microempreendedores (MEIs), empresas e até mesmo algumas entidades como santas casas, cooperativas e órgãos públicos. Vale ressaltar que o prazo para negociações das dívidas começou no dia 1° de setembro e vai se manter até o dia 30 de novembro.

Desse forma, pessoas físicas e jurídicas que têm qualquer tipo de dívidas tributárias podem parcelar de 120 a 145 meses e com alguns descontos que chegam a até 70% do valor devido, variando de acordo com o montante.

Até então a Receita Federal tinha a autorização para liberar a adesão ao programa somente por débitos de valores pequenos ou dívidas que envolvessem controvérsia jurídica!

Entenda mais informações sobre a renegociação de dívidas no artigo a seguir!

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Como funciona as renegociações e prazos?

A partir de agora, podem ser renegociados os valores em contencioso administrativo, passivos que ainda estão em fase de reclamação na Receita Federal e até mesmo dívidas alvo de atuação do fisco sem que tenham chegado à fase recursal.

Desse modo, as renegociações vão poder ser feitas usando de lançamento de editais e por meio de propostas feitas pelo próprio contribuinte ou pela Receita Federal a um devedor específico.

De acordo com a regra geral, vai existir um desconto de até 70% do valor da dívida, a depender da capacidade de pagamento de cada contribuinte, com parcelamento de até 10 anos (120 meses). Mas vale ressaltar que no caso dos débitos de contribuições sociais, o prazo de pagamento vai ficar limitado a 60 meses.

Mas o parcelamento vai poder ser de até 145 meses nas situações de:

  • Microempreendedor Individual
  • Microempresa
  • Empresa de Pequeno Porte
  • Santas Casas de Misericórdia
  • Sociedades cooperativas
  • Outras organizações da sociedade civil

Leia em seguida: 13º salário INSS: Veja quem fica de fora dessa nova parcela!

Como renegociar as dívidas com esses descontos?

Para fazer a renegociação é importante que o cidadão abra um processo digital no Portal do e-CAC. Para conseguir ter acesso ao site, é preciso ter uma conta gov.br com no mínimo o nível prata ou ouro ou caso prefira gerar um código de acesso no site da Receita Federal.

Depois de acessar o site com a sua conta, o contribuinte deve então clicar na opção “Transação Tributária”, no campo da “Área de Concentração de Serviço”.

Em seguida, basta acessar “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.

O cidadão deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções que vão estar disponíveis para pagamento das dívidas. Por fim basta assinar os termos de acordo e ciência.

Mas ATENÇÃO, pois o prazo para as inscrições de parcelamento das dívidas vai se encerra esse ano agora dia 30 de novembro!

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