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Entenda os benefícios previdenciários de quem é MEI!

No momento em que o cidadão abre um MEI, o empresário passa a ter acesso a alguns benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)da mesma forma que outros trabalhadores CLT!

Entretanto é importante ressltar que quem é MEI também tem a obrigação de contribuir com o Governo Federal e a Previdência Social, caso queira ter acesso aos direitos e benefícios previdenciários.

Entenda mais informações sobre como funcionam os benefício previdenciários para quem é MEI noa artigo a seguir!

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MEI: Aposentadoria por idade INSS

A aposentadoria por idade é um benefício que é pago pelo INSS para os beneficiários que chegaram em uma certa idade. Confira a seguir os requisitos para se aposentar por idade:

Para o trabalhador que começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019, os requisitos são os seguintes:

Homem:

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Mulher:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

No caso de quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não chegou a completar, os requisitos são esses:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Requisitos depois da Reforma

Já para aqueles que começaram a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência 12/11/2019, os requisitos são:

Homem:

  • 65 anos de idade
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

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Aposentadoria por invalidez para o MEI!

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga também a aposentadoria por incapacidade permanente (conhecida antes como aposentadoria por invalidez) para os segurados que consiga comprovar que não pode mais fazer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer. 

Para ter direito à essa aposentadoria, a Previdência Social exige que o beneficiário cumpra os seguintes requisitos mínimos para ter acesso ao benefício:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador;
  • Estar no período de graça;
  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho;
  • A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Licença maternidade

Essa licença é um tempo em que a mulher que está próxima de ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho.

A licença-maternidade foi criada no Brasil durante 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No começo, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo próprio empregador.

Para que as mulheres microempreendedoras possam pedir o auxílio-maternidade vai ser preciso se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Fazer parte de um dos casos citados anteriormente (parto, adoção, aborto não criminoso);
  • Período de carência de mínimo de 10 meses;
  • De preferência, estar com contribuições mensais em dia (pagamento do DAS em dia).

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