HomeBenefícios INSSEntenda aqui os tipos de benefício por incapacidade!

Entenda aqui os tipos de benefício por incapacidade!

Os trabalhadores que estão incapacitados de fazerem suas atividades laborais podem ter direito ao benefício por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) ou auxílio-acidente!

Mas os trabalhadores que recebem qualquer um desses benefícios fica na dúvida sobre como funciona o retorno ao trabalho, principalmente aqueles que desejam retornar ao trabalho sem perder o benefício.

Entenda mais informações sobre o benefício por incapacidade no artigo a seguir!

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Quais são os principais tipos de benefício por incapacidade?

Confira a seguir os principais tipos de benefícios por incapacidade!

Benefício por incapacidade permanente (antes era a aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por Invalidez nada mais é que um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de fazer qualquer atividade laborativa, e que também não consiga ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Para ter direito a receber esse benefício basta:

  • Comprovar doença que torne o trabalhador temporariamente incapaz de trabalhar;
  • Ter a carência de 12 contribuições (no caso de acidentes de trabalho ou doença é isenta de acordo com o que está previstas em lei);
  • Para o empregado em empresa: ficar afastado do trabalho por pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Leia em seguida: Cartão de crédito para negativado? Entenda como funciona

Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

O auxilio doença é um benefício que é pago ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais pelo menos 15 dias.

Os requisitos mínimos do benefício, são:

  • Incapacidade temporária – estar incapacitado e afastado do trabalho por mais de 15 dias seguidos, ou no intervalo 60 dias da mesma enfermidade;
  • Período de carência –  mínimo de 12 meses de contribuição junto ao INSS;
  • Ter qualidade de segurado – esse período tem a duração de 12 meses, após a última arrecadação, podendo ser prolongado para 24 meses (quando o segurado tem mais de 120 arrecadações) , ou 36 meses (mais de 120 arrecadações e o segurado tiver sido demitido do último emprego).

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Auxílio-acidente

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário iguais aos anteriores, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91 pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ao beneficiários que sofreu um acidente (não precisa ter sido um acidente necessariamente envolvido com o trabalhado), que tenha reduzido sua capacidade de trabalho.

Confira a seguir os quatro requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:

  • qualidade de segurado;
  • ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
  • o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

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