Os trabalhadores que estão incapacitados de fazerem suas atividades laborais podem ter direito ao benefício por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) ou auxílio-acidente!
Mas os trabalhadores que recebem qualquer um desses benefícios fica na dúvida sobre como funciona o retorno ao trabalho, principalmente aqueles que desejam retornar ao trabalho sem perder o benefício.
Entenda mais informações sobre o benefício por incapacidade no artigo a seguir!
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Quais são os principais tipos de benefício por incapacidade?
Confira a seguir os principais tipos de benefícios por incapacidade!
Benefício por incapacidade permanente (antes era a aposentadoria por invalidez)
A aposentadoria por Invalidez nada mais é que um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de fazer qualquer atividade laborativa, e que também não consiga ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para ter direito a receber esse benefício basta:
- Comprovar doença que torne o trabalhador temporariamente incapaz de trabalhar;
- Ter a carência de 12 contribuições (no caso de acidentes de trabalho ou doença é isenta de acordo com o que está previstas em lei);
- Para o empregado em empresa: ficar afastado do trabalho por pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
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Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
O auxilio doença é um benefício que é pago ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais pelo menos 15 dias.
Os requisitos mínimos do benefício, são:
- Incapacidade temporária – estar incapacitado e afastado do trabalho por mais de 15 dias seguidos, ou no intervalo 60 dias da mesma enfermidade;
- Período de carência – mínimo de 12 meses de contribuição junto ao INSS;
- Ter qualidade de segurado – esse período tem a duração de 12 meses, após a última arrecadação, podendo ser prolongado para 24 meses (quando o segurado tem mais de 120 arrecadações) , ou 36 meses (mais de 120 arrecadações e o segurado tiver sido demitido do último emprego).
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Auxílio-acidente
O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário iguais aos anteriores, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91 pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ao beneficiários que sofreu um acidente (não precisa ter sido um acidente necessariamente envolvido com o trabalhado), que tenha reduzido sua capacidade de trabalho.
Confira a seguir os quatro requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
- qualidade de segurado;
- ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
- o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
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