HomeAposentadoEntenda aqui o que é o período de graça do INSS!

Entenda aqui o que é o período de graça do INSS!

O período de graça basicamente é um tempo em que o segurado do INSS pode manter o seu vínculo com o sistema previdenciário! Mesmo que não esteja contribuindo ou fazendo uma atividade remunerada que o vincule à Previdência Social de forma obrigatória.

Essa é uma modalidade que se aplica a qualquer beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para fazer a manutenção dessa continuidade.

Em relação ao prazo que foi estipulado para que os segurados tenham acesso a essa modalidade, o período vai depender de acordo com a qualidade de segurado e o tempo de contribuição por exemplo. 

Entenda mais informações sobre o período de graça no artigo a seguir!

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Como funciona o período de graça?

O período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado é conhecido com período de graça. Ou seja, a qualidade de segurado vai corresponder ao vínculo entre o segurado e o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Vale ressaltar que considerando que esse é um sistema contributivo, o vínculo deve ser comprovado por meio do recolhimento das contribuições.

Entre este período em que o segurado deixa de contribuir ao INSS até que se vincule a novo emprego ou perca a qualidade de segurado, está presente o período de graça.

Então basicamente o período de graça é “uma lacuna” de tempo em que o segurado do INSS mantém a sua qualidade de segurado. Isso sem que esteja desempenhando uma atividade laboral nem realizando o recolhimento de contribuições do Instituto.

O principal objetivo é permitir que o segurado tenha um espaço de tempo para conseguir uma recolocação no mercado de trabalho sem precisar contribuir para o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários.

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Como funciona a contagem?

De acordo com cada categoria de segurado existe uma data de início diferente. Isso porque o parâmetro é o do prazo para recolhimento das contribuições.

No caso dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa, é de responsabilidade do empregador fazer o recolhimento até no máximo dia 20 do mês que for subsequente ao da competência.

Vale ressaltar que os segurados contribuintes individuais e facultativos são obrigados a fazer o recolhimento por conta própria em até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência.

Já no caso do empregador doméstico deve fazer o recolhimento do seu empregado até no máximo dia 7 do mês seguinte ao da competência.

E ainda existe mais um caso, o segurado especial em caso de comercialização da sua produção, tem de fazer o seu recolhimento até no máximo dia 20 do próximo mês ao da consignação da produção ou da venda.

Ou seja, o período de graça tem como ponto de partida o primeiro mês em que o cidadão não fez a contribuição. Dessa forma, cada categoria vai ter o término do período de graça em dia diferente do mês, sendo que no fim do período de graça em seu dia seguinte terá uma perda da qualidade de segurado.

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