O MEI a partir do ano de 2023, vai poder emitir a sua NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) usando o Portal do Simples Nacional. Essa e outras mudanças para o ano que vem deverá beneficiar mais de 13 milhões de empreendedores, de acordo com informações do Sebrae.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu agora no dia 29 de julho de 2022, essas novas regras sobre o formato da emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI).
Porém, é importante ressaltar que até 31 de dezembro, o MEI continuará sendo obrigado a emitir as notas fiscais quando o serviço for prestado a alguma empresas!
Confira mais informações sobre as novas regras para o Microempreendedor Individual no artigo a seguir:
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Como funciona o Portal do Simples Nacional
A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prevê que a NFS-e vai ficar disponível também por meio de um aplicativo para todo tipo de dispositivos móveis. E também por meio dos serviços de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Desse modo, é importante que o MEI fique atento às novas mudanças para ter acesso ao documento. Primeiramente o trabalhador deve informar os seus dados, como CPF ou CNPJ do tomador, além do serviço e o valor.
Em seguida, deve emitir a nota e ela será enviada para o dispositivo móvel do tomador. Ou seja, tornou esse processo bem mais simples!
Com essa mudança se o MEI quiser emitir o documento não vai precisar mais da Declaração Eletrônica de Serviços, já que a NFS-e pelo Portal do Simples Nacional vai ser valido no Brasil todo.
De acordo com as orientação do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), esse documento vai ser o suficiente para a constituição do crédito tributário.
Vale se atentar que, esse documento fiscal eletrônico só pode ser lançado se for sobre operações não tributadas pelo ICMS. Ou seja, o Microempreendedor Individual que trabalha com a comercialização de mercadorias não vai poder emitir nota sua fiscal eletrônica para as empresas.
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Principais mudanças para o MEI 2023!
- Declaração Eletrônica de Serviços;
- Emissão de documento fiscal eletrônico, que se refere a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS.
- Da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional;
- Da autorização para impressão de documentos fiscais do ente federado da circunscrição do contribuinte.
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