HomeSem categoriaÉ possível sacar o FGTS sem ser demitido? Entenda

É possível sacar o FGTS sem ser demitido? Entenda

De modo geral o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fica disponível somente quando acontece do trabalhador sofrer uma demissão sem justa causa. Porém, esse não é mais a única forma de ter acessoa ao saldo do FGTS, isso porque agora existem novas modalidades que permitem o saque de forma anual!

Confira mais informações sobre essas modalidades de saque do FGTS no artigo a seguir!

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É possível sacar o saldo do Fundo de Garantia estando de carteira assinada?

Para ter acesso ao saque do FGTS com a carteira assinada é necessário que o trabalhador escolha do saque aniversário do fundo e com isso o cidadão vai ter acesso aos valores todo ano.

Mesmo que essa seja uma nova forma de saque do FGTS, o saque aniversário já é a uma das modalidades que os trabalhadores mais usam.

Vale ressaltar que o FGTS é um fundo de  emergência que o Governo Federal criou com o objetivo de ajudar o trabalhador brasileiro no momento em que aconteça algum tipo de imprevisto.

Para formar esse saldo, as empresas e empregadores de modo geral depositam um valor que é equivalente a 8% do salário total do funcionário, mas esse valor não gera desconto direto no salário trabalhador.

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Em que situações é possível fazer o saque do FGTS?

O acesso ao saque do FGTS quando o trabalhador é demitido sem justa causa é a modalidade padrão para todos que ingressam no mercado de trabalho. Porém, existe muitos casos em que o trabalhador também tem acesso a esses valores, confira a seguir:

  • Aposentadoria;
  • Compra de imóvel;
  • Para pagar imóvel comprado através de consórcio;
  • Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
  • Saque-aniversário.

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Como funciona o saque aniversário do FGTS

Os brasileiros tem tem contas ativas ou inativas do FGTS podem escolher a opção do saque-aniversário por meio do aplicativo do fundo. Desse modo, como as outras opções, o saque aniversário é opcional e por isso o titular da conta precisa informar que tem interesse em receber os valores do saldo do seu FGTS!

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