Com a divulgação recente no Diário Oficial, Aposentados e Pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram surpreendidos com a notícia de grana extra. Essa medida tem gerado expectativas e levantado questionamentos sobre como esse valor adicional será concedido e quais serão os seus impactos, confira.
Diário oficial divulga mudanças no Consignado
Na última terça-feira, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Resolução 1.363 do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em conjunto com o Ministério da Previdência Social (MPS). Essa resolução recomenda ao INSS a fixação do teto máximo de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas em 1,68% ao mês.
Além disso, as operações realizadas por meio de cartão de crédito consignado e do cartão de benefício terão uma taxa de 2,49% ao mês, substituindo os percentuais anteriores de 1,72% e 2,55% ao mês, respectivamente. Essas mudanças entrarão em vigor cinco dias após a publicação da decisão do CNPS no Diário Oficial da União.
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Grana Extra liberada para aposentados e pensionistas do INSS
Conforme as normas dos Empréstimos Consignados, os aposentados e pensionistas do INSS têm margem de 35% de seu benefício para o empréstimo consignado. Para aqueles que recebem um salário mínimo de benefício, isso representa um montante de R$ 20.700 disponível para o empréstimo consignado, com parcelas de R$ 494,20.
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Por sua vez, os beneficiários do BPC têm uma margem menor, podendo utilizar apenas 30% do valor para esse fim. Isso resulta em um montante disponível de R$ 17.740 para empréstimos, com parcelas de R$ 423,60.
Além disso, tanto aposentados e pensionistas quanto beneficiários do BPC podem utilizar 5% de sua margem para o uso do cartão de crédito consignado ou cartão benefício. Isso proporciona um valor disponível de R$ 1.526 para saque e estabelece um limite no cartão de R$ 630 para cada um.
Dessa forma, essa grana extra para aposentados e pensionistas pode ser de grande ajuda, no entanto, é importante verificar as condições do pagamento, para ter certeza de que você vai conseguir arcar com esse compromisso.
Alegação dos Bancos
Os bancos expressam discordância em relação às mudanças, argumentando que a taxa não cobre o custo de captação das instituições. Eles sustentam que o parâmetro para o cálculo do teto deveria ser os juros futuros com vencimento em dois anos.
Entretanto, as instituições financeiras não conseguiram apoio majoritário no colegiado do CNPS, onde o governo detém maioria. Na votação ocorrida nesta quarta-feira, foram registrados 10 votos a favor, um voto contrário e duas abstenções. O voto contrário foi emitido pelo representante dos bancos, enquanto as abstenções partiram das entidades representativas do comércio e da agricultura.
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