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Descubra agora se o comprovante de votação vale como prova de vida do INSS.

Recentemente, uma mensagem falsa tem circulado nas redes sociais, afirmando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o voto seria aceito como prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS. A notícia trouxe alarme e preocupação, principalmente entre aqueles que dependem desse procedimento para continuar recebendo seus benefícios. Mas o que realmente está acontecendo?

De acordo com a falsa comunicação, a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022 já teria implementado essa medida, permitindo que o comprovante de votação substituísse a prova de vida tradicional. Contudo, essa informação é incorreta e a portaria em questão não prevê, de fato, tal utilização.

O Que Diz a Notícia Falsa?

faixada de uma agência do inss
Regras da prova de vida do INSS. (Fonte: gov.br).

A falsa notícia que ganhou tração nas redes sociais afirma queaposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa”. Além disso, a mensagem cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, sugerindo que o cruzamento de dados eleitorais seria uma prática já em vigor.

Por Que Essa Informação é Falsa?

A verdade é que essa notícia não corresponde à realidade. Embora a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022 tenha estabelecido a possibilidade de utilizar dados de outros órgãos para comprovação de vida, a implementação dessa medida é gradual. Ela depende do desenvolvimento de ferramentas tecnológicas específicas para o cruzamento de dados, algo que ainda está em andamento e não foi finalizado.

Como Está o Estado Atual do Cruzamento de Dados?

Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a integração de dados para a comprovação de vida está em fase de desenvolvimento. A tecnologia necessária para o cruzamento efetivo de dados entre diferentes órgãos ainda está sendo aprimorada. A integração com sistemas como o de votação está planejada, porém ainda não é operacional.

O Que Diz a Portaria de Março de 2024?

A Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, trouxe importantes mudanças na comprovação de vida para beneficiários do INSS. De acordo com a nova portaria:

  • Suspensão de Bloqueios: Até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação de vida não acarretará no bloqueio ou suspensão de benefícios;
  • Novo Período de Comprovação: A contagem de 10 meses para a comprovação de vida agora começa a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida, em vez de partir da data de aniversário do segurado.

Quais São as Medidas Complementares?

Além dessas mudanças, a portaria também prevê a utilização de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) para auxiliar na comprovação de vida, através de registros de óbito feitos pelos cartórios. Esses mecanismos estão sendo aprimorados para garantir a segurança e a praticidade para os beneficiários.

Quais São os Métodos Atuais para a Prova de Vida?

Atualmente, o INSS utiliza diversas formas para realizar a prova de vida:

  • Instituições Financeiras: Inclui reconhecimento biométrico para empréstimos consignados e saques de benefícios;
  • Atendimentos Presenciais e Remotos: Como comparecimento a agências do INSS e perícias médicas;
  • Atualizações no Cadastro Único: Feitas por responsáveis de grupos familiares;
  • Recebimento de Benefícios: Utilizando reconhecimento biométrico.

Como Realizar a Prova de Vida?

Os segurados do INSS podem realizar a prova de vida por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, sem a necessidade de se deslocar a uma agência bancária ou do próprio INSS. Isso proporciona uma forma mais prática e acessível para muitos beneficiários.

Para concluir, a ideia de que o voto pode ser usado como prova de vida para benefícios do INSS é uma fake news que não corresponde à realidade atual. Embora o INSS esteja avançando na integração de dados para a comprovação de vida, o processo ainda está em desenvolvimento.

Em suma, a implementação completa da integração de dados, incluindo informações eleitorais, ainda está por vir. Até lá, os beneficiários devem seguir os procedimentos atuais e utilizar os meios disponíveis, como o aplicativo Meu INSS, para garantir a continuidade de seus benefícios.

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