A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma medida do Governo Federal para monitorar a evolução patrimonial dos cidadãos e garantir a conformidade tributária. Anualmente, os contribuintes devem fornecer à Receita Federal informações sobre seus rendimentos por meio desse documento, sendo que o prazo para entrega em 2024 termina este mês.
Quem deve realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024 ?
Você deve declarar o Imposto de Renda se:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados apenas na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural atual ou de anos anteriores com as receitas futuras;
- Possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
- Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel em até 180 dias;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
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Faixas de isenção Imposto de Renda
Conforme anunciado pelo Governo Federal em 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos, estará isento de declarar o Imposto de Renda. A MP eleva em 6,97% o limite para aplicação da alíquota zero, elevando o valor do limite de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Essa medida, segundo o Governo, beneficiará 15,8 milhões de brasileiros, com um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. O texto entra em vigor após a publicação, mas precisará ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Este é o segundo ajuste na Tabela do Imposto de Renda desde o início do governo Lula. Quando assumiu, o limite de isenção estava estagnado em R$ 1.903,98 desde 2015.
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança está em conformidade tanto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) quanto com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Fazenda estima uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
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Como fazer a declaração do IR ?
Os contribuintes que se encaixam nos critérios que exigem a entrega da declaração do IRPF em 2024 têm três alternativas para submeter suas informações: através do portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD), que requer download no computador.
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O preenchimento da declaração pode ser feito manualmente inserindo os dados solicitados pelo sistema, com base na declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou através da declaração pré-preenchida, com dados atuais fornecidos pela Receita Federal.
Após o envio das informações sobre os rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal analisará os dados declarados pelo contribuinte.
É fundamental destacar que há restrições para a realização da declaração por meio do portal e-CAC e do aplicativo. Em determinadas situações, é obrigatória a utilização do Programa Gerador de Declaração. O prazo para declaração do imposto de renda em 2024 é 31 de maio.
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