HomeBenefícios INSSConfira aqui como funciona o salário maternidade!

Confira aqui como funciona o salário maternidade!

Para que a cidadã tenha direito ao salário-maternidade, a mesma deve atender a alguns requisitos mínimos na data do parto, aborto ou adoção.

Esse benefício é pago a mulher que se afasta de sua atividade, pelos seguintes motivos:

  • Nascimento de filho
  • Aborto não criminoso
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção

Entenda mais informações sobre o salário maternidade no artigo a seguir!

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Quem paga é a empresa o salário maternidade é a empresa?

No caso do salário maternidade da segurada empregada em empresa, deve ser solicitado e pago de forma direta pelo empregador!

O INSS paga o salário também?

Confira a seguir os casos em que o INSS paga o salário maternidade para as trabalhadoras brasileiras:

– No caso de segurada especial rural
– Quando for empregada de Microempreendedor Individual
– Contribuinte Individual
– Contribuinte Facultativo

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Quais são os requisitos mínimos para receber?

Para ter direito a receber o salário-maternidade, a trabalhadora deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

– Quantidade de meses trabalhados (carência)
– 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
– isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
– Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
– Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício.

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Quanto dura o salário maternidade?

A duração do salário maternidade vai depender do tipo do evento que deu origem a esse benefício, entenda melhor a seguir:
– 120 dias em caso de parto;
– No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade e dura 120 dias;
– 120 dias, no caso de natimorto;
– 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

O atendimento deste serviço vai ser feito à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial em unidades do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), menos quando solicitado para comprovação. Nesse caso, também pode ser encaminhado por profissional habilitado, sendo ideal por meio de advogado especialista na área previdenciária.

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