Começou essa semana o pagamento do novo Auxílio Taxista de R$ 1000. Entenda mais informações sobre esse novo auxílio no artigo a seguir:
Começou nesta terça-feira dia 16 de agosto, os pagamentos que se referem ao Auxílio Taxista no valor de R$ 1000 para os motoristas desse ramo! Desse modo, são 6 parcelas que dizem respeito ao benefício destinadas aos motoristas que estão devidamente registrado. Porém o pagamento das duas primeiras parcelas vão acontecer no mesmo dia!
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O que é esse novo Auxílio?
O novo auxílio nada mais é que um Benefício Emergencial para os Motoristas de Táxis, equivalente a R$ 1000, que vão ser pagos em 6 parcelas. Esse dinheiro extra, veio por meio da Emenda Constitucional de n.° 123, que faz parte da famosa e comentada PEC dos Benefícios.
As primeiras parcelas vão ser pagas de uma única vez para profissionais que tenham seu cadastro de forma regular e encaminhado para o âmbito federal.
Nesse primeiro pagamento os profissionais vão receber o acumulado de R$ 2 mil reais, que correspondem as parcelas do mê de julho e de agosto do Auxílio Taxista 2022.
Isso porque a PEC dos Benefícios e o Auxílio Taxista são de caráter temporária. Ou seja, o pagamento desse benefício vai acontecer somente até o mês de dezembro do ano de 2022!
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Quem vai ter direito ao novo Auxílio Taxista?
O grupo de motoristas que terão direito a receber o Auxílio Taxista devem seguir as seguintes questões:
- Possuir registro para exercer a atividade, devendo a emissão ter ocorrido pelo órgão competente da área de prestação de serviço, até o dia 31 de maio deste ano;
- Realizar a atividade profissional titular diante, autorização, licença, permissão ou concessão emitidas pelo poder público distrital, ou municipal e esteja em efetivo exercício da profissão;
- Realizar a atividade com autorização devidamente emitida pelo por público distrital ou municipal, estando em efetivo exercício da atividade profissional.
Porém é importante ressaltar que os motoristas de táxi que possuam qualquer tipo de pendências em seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) perante a Receita Federal, ou esteja nulo, cancelado, suspenso ou o titular esteja falecido, não vai ter direito a receber o Auxílio Taxista!
Além dessas exceções, ficam impedidos de receber o novo auxílio, os motoristas de táxi que tem seu CPF com vínculo como instituidor, para concessão de pensão por morte ou auxílio-reclusão. Essa regra também vale para aqueles que tem o benefício por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez).
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