A Reforma da Previdência, afetou muitos trabalhadores brasileiros da iniciativa privada e até os funcionários públicos do país. E desde então praticamente todos os anos temos mudanças nas regras da aposentadoria!
Confira informações sobre tudo o que deve mudar para a aposentadoria do INSS para o ano que vem!
Leia em seguida: Auxílio caminhoneiro e taxista já está sendo pago! Confira
Mudanças na aposentadoria por idade!
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios da previdência, pago aos segurados do INSS que atingiram alguma faixa etária. Para o mês de 2023 as regras da aposentadoria por idade devem ficar da seguinte maneira:
- Para os homens: idade mínima de 65 anos de idade, e 15 anos de contribuição;
- Para as mulheres: idade mínima de 62 anos de idade, e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Em comparação as regras que estão valendo agora, é possível constatar que para os homens, não tivemos nenhuma mudança. Enquanto isso, para as mulheres, a idade para se aposentar vai ser de 62 anos (6 meses a mais).
Leia em seguida: Maravilha! Revisão do FGTS paga R$300bi a trabalhadores; Veja quem tem direito
Como funciona a idade mínima progressiva?
A regra da idade progressiva leva em conta a idade do segurado e seu tempo de contribuição e a data que o mesmo iniciou sua contribuição com a previdência, tendo em vista que somente aqueles que eram contribuinte antes de 13/11/2019 pode se aposentar por meio dessa regra.
No momento os requisitos desta regra de transição são os seguintes:
Para mulheres:
– 30 anos de contribuição
– 56 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020, até o máximo de 62 anos.
Para homens:
– 35 anos de contribuição
– 61 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 65 anos.
Em 2023 as regras ficaram da seguinte forma:
Mulheres: 58 anos de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição;
Homens: 63 anos de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
Como funciona a regra por pontos?
Para aqueles que já contribuiriam com o INSS antes da Reforma devem ser aplicadas as chamadas regras de transição, dentre elas a Regra de Transição por Pontos.
A aposentadoria por pontos tem seu funcionamento de maneira bem simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. No momento os requisitos para esta regra são seguinte:
Requisitos Homem
- 35 anos de tempo de contribuição.
- 99 pontos em 2022.
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.
Requisitos Mulher
- 30 anos de tempo de contribuição.
- 89 pontos em 2022.
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.
Em 2023 ficará da seguinte forma:
Mulheres: 90 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição;
Homens: 100 pontos e 35 anos de contribuição.
Receba assim nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM!
CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica bônus: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva e assista.