A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)mais complexos.
Isso porque é um benefício que envolve uma incapacidade permanente para o trabalho do cidadão e a possibilidade de ser reabilitado, nesse tipo de situação, é inexistente.
Entenda mais informações sobre quem tem direito a receber a aposentadoria por invalidez do INSS no artigo a seguir!
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Quem pode receber esse tipo de aposentadoria?
A aposentadoria por invalidez é paga para os beneficiários do INSS que consigam comprovar estar incapacitado de maneira permanente para todo o tipo de atividade, seja por conta de uma doença ou por um acidente.
Além da incapacidade permanente, ainda é importante que o cidadão cumpra outros requisitos para ter direito a receber esse benefício. Veja:
- Qualidade do segurado ou período de graça;
- Cumprimento do período de carência mínima.
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Que documentos eu preciso para a aposentadoria por invalidez?
Para conseguir o acesso ao benefício por incapacidade permanente, o trabalhador brasileiro deve fazer o pedido por meio do site do INSS e marcar a devida data da sua perícia médica.
No dia que foi marcado junto ao Instituto o segurado vai ter que levar consigo os seguintes documentos:
- documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de trabalho;
- o atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho, esse documento deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- exames que comprovem a sua incapacidade;
- receitas de medicamentos;
- o documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa.
É importante ressaltar que diferente do que acontece com o auxílio-doença, no caso da incapacidade permanente, não tem a possibilidade de fazer a perícia médica somente por meio da analisa documental.
Quanto é pago nesse benefício?
De acordo com as novas regras, o valor da aposentadoria por invalidez deve depender da origem da incapacidade do trabalhador solicitante.
Ou seja, caso o trabalhador brasileiro tenha ficado incapacitado por uma doença ocupacional ou por um acidente de trabalho, sua aposentadoria vai ser a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
Entretanto, caso a incapacidade for gerada por conta de uma doença comum ou grave, o benefício vai ser aposentadoria por incapacidade permanente vai ser previdenciário!
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