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Confira agora as mudanças no vale alimentação!

Com o passar do ano, os trabalhadores brasileiros se depararam com muitas mudanças relacionadas ao Vale alimentação e refeição. Dentre dessas mudanças a possibilidade de que os trabalhadores possam sacar o valor do ticket alimentação é uma das mais esperadas!

Porém como está essa questão atualmente? Os trabalhadores brasileiros agora podem fazer o saque do valor do benefício em espécie? Será que essa proposta foi de fato aprovada?

Entenda mais informações sobre as mudanças no vale alimentação no artigo a seguir!

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Principais novidades no Vale alimentação e refeição !

As novidades das regras do Vale alimentação e refeição apareceram por meio do projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP 1.108/2022).

Por meio dessa aprovação, tanto o Vale-alimentação quanto o Vale-refeição, vão passar por certas mudanças importantes quanto a sua utilização!

A partir da MP 1.108/2022 ficou determinado que o auxílio-alimentação seja destinado somente para o pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados em algum tipo de comércio.

Essa MP também visa proibir as empresas de receber descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação. Isso porque, atualmente, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O Governo Federal afirmou que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas.

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Novo saque do Vale-alimentação e refeição!

Uma outra novidade que é muito importante diz respeito ao saque do vale alimentação ou refeição o benefício poderá ser sacado somente depois de 60 dias do seu recebimento.

Porém até se passar esses 60 dias, os trabalhadores brasileiros vão ficar limitados a utilizar o benefício de forma exclusiva com itens relacionados à alimentação.

Essas mudanças tem o objetivo de evitar que os trabalhadores usem o benefício para compra outros tipos de produtos que não sejam ligados à alimentação, que é o foco do vale-alimentação e refeição.

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Quem aceitar uma bandeira vai ter que aceitar todas?

Uma outra grande novidade importante está na chamada interoperabilidade entre bandeiras. Ou seja, o trabalhador pode usar o cartão do vale em restaurantes que não sejam credenciados por essa bandeira dele.

Em geral a regra é bem simples, se o estabelecimento aceitar o Vale-alimentação ou refeição, ele deve aceitar também qualquer vale de qualquer bandeira, seja o estabelecimento credenciado ou não a sua operadora.

Mas vale lembrar que essas mudança está prevista para começar somente a partir do dia 1º de maio do ano que vem!

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