Na última segunda-feira, 29 de agosto, o Senado Federal aprovou o projeto de lei – PL – que prevê mudanças na educação no concurso técnico judiciário. Portanto, os candidatos ao cargo devem ter ensino superior completo, e não ensino médio, como tinham antes da mudança.
As mudanças na escola técnica entrarão em vigor para as seguintes jurisdições federais:
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Superior Tribunal Federal (STF).
No entanto, o texto ainda depende de sanções. Inicialmente, não houve alterações aos técnicos judiciários no Projeto de Lei 3.662/2021, porém, a proposta foi tramitada na Câmara dos Deputados, aceita pelo Senado e rapidamente aprovada.
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Alteração de escolaridade do concurso Técnico Judiciário
O relator do projeto, Izalci Lucas (PSDB-DF), rejeitou emenda que pedia a retirada do cargo de chefia do cargo. O pedido foi feito pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). “A mudança nos requisitos de ingresso para os cargos de técnico judiciário do ensino médio para a conclusão do ensino superior tem a mesma finalidade do texto inicial do projeto, proporcionando maior qualificação profissional para os servidores da magistratura”, disse o relator.
Se o texto for aprovado, terá um grande impacto na implementação das próximas competições. De acordo com a National MPU Server Alliance (SindMPU), os empregos de tecnologia no setor público da aliança devem fazer um movimento semelhante.
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Certame da Justiça Eleitoral
Uma nova competição está prevista para 2023. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), haverá uma disputa entre técnicos judiciários e analistas forenses. Atualmente, os técnicos recebem R$ 8.501,45, que inclui R$ 3.163,07 de salário, R$ 4.428,30 de abono de atividade legal (GAJ) e R$ 910,08 de alimentação.
Além disso, quanto ao analista, o valor é de R$ 13.365,38, que inclui R$ 5.189,71 de salário base, R$ 7.265,59 de GAJ e R$ 910,08 de auxílio alimentação.
O concurso terá caráter uniforme e será válido quando for feito um único edital e as vagas forem disponibilizadas ao TSE e aos tribunais eleitorais distritais interessados no preenchimento do número de vagas. Os estados que manifestaram interesse no exame unificado são: Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Ceará, Sérvia Alchipe, Roraima, Tocantins e Rio Grande do Sul, exceto Maraho.
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