HomeAposentadoriaComo saber quanto tempo falta para eu me aposentar? Confira

Como saber quanto tempo falta para eu me aposentar? Confira

O período em que a grande parcela da população almeja alcançar após contribuir com a Previdência Social é a aposentadoria. Desse modo, podemos salientar que há diversas formas para obtê-la.

Mas a dúvida que ainda martela a cabeça de muitos é sobre quanto tempo falta para garantir a aposentadoria. Abordaremos neste material a seguir todas as respostas para as principais dúvidas, que ainda são recorrentes sobre o assunto em questão.

Quando posso dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição?

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O tempo para garantir a aposentadoria ainda gera muitas dúvidas. Veja tudo sobre o assunto agora! (Fonte: Freepik)

Acima de tudo, é necessário estar ciente sobre a reforma da previdência, que aconteceu no ano de 2019 e sancionou quatro novas normas. Ou seja, uma delas é a regra de pontos, em que é necessário somar a idade com o tempo de contribuição e idade mínima, que desde o ano de 2019 aumenta 6 meses a cada ano.

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Como resultado, a norma originada do artigo 17 não demanda idade mínima. No entanto, o cumprimento de um pedágio é obrigatório, o contribuinte necessita possuir ao menos 28 anos completos em 13 de novembro de 2019 e tal pedágio equivale a 50% do período que faltava.

Por exemplo, se restavam 2 anos para os 30 anos de contribuição, a pessoa necessitaria completar o ciclo de 31 anos de contribuição independentemente da idade mínima para poder ficar encaixado no benefício em questão, ou seja, o trabalhador vai precisar pagar 50% a mais do tempo que falta para se aposentar. Além disso, no próprio aplicativo do INSS é possível achar e checar como está o cadastro, realizando uma simulação sobre o valor que será a quantia final do benefício.

Outra regra, prevê idade mínima menos elevada para as pessoas que possuem um longo período de contribuição, a idade mínima para pedir o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens).

Para finalizar, existe a norma da aposentadoria por idade, sancionada em 2023, destinada para empregados de baixa renda que contribuíram pouco tempo para a Previdência Social e se se aposentariam por idade na antiga norma.

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O cálculo da aposentadoria é o mesmo para a pessoa que contribuiu como MEI?

O método de cálculo do benefício é previamente identificada dentro do artigo 26 da emenda constitucional. Com isso, é geralmente a média de 100% dos salários mais elevados de contribuição que a pessoa desde julho de 1994 até a data que postular o benefício.

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O MEI possui a escolha de recolher com alíquota reduzida de 5% diretamente do valor originado do salário mínimo. Por outro lado, o salário de contribuição do mesmo ficará com a quantia do salário mínimo, se porventura ele recolheu por cerca de 10 anos no limite máximo da quanto para contribuição, é comum que a média fique mais baixa, dependendo unicamente do histórico de contribuição de cada beneficiário.

Funcionamento da idade mínima progressiva

A regra da idade progressiva é uma das normas de transição criadas pela reforma da previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição. Em outras palavras, antes da reforma, para poder se aposentar por tempo de contribuição, era preciso alcançar um tempo mínimo de contribuição independentemente da idade.

Portanto, a regra de transição da idade mínima inclui uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Tal regra é válida para beneficiários já vinculados na data da Reforma, exigindo o preenchimento cumulativo de certos requisitos.

Em primeiro lugar, deve-se destacar os 30 anos de tempo de contribuição voltados para as mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para os homens. O requisito da idade é acrescido de 6 meses a cada ano, a partir do dia 1 de janeiro de 2020, até alcançar 62 para as mulheres e 65 para os homens,

Como posso obter a aposentadoria por incapacidade permanente?

Por fim, a escolha da liberação é médica, ou seja, é considerada baseando-se nos próprios documentos disponibilizados e análise da perícia. Os órgãos farão a avaliação com o intuito de estipular se é um caso de auxílio por incapacidade temporário ou até mesmo aposentadoria permanente.

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