Quando um trabalhador falece, seus dependentes legais têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ao PIS/Pasep. No entanto, para ter acesso a esses recursos é necessário que o requerimento seja feito junto à empresa onde o falecido trabalhou.
Nesse sentido, os herdeiros podem enfrentar dificuldades na hora de receber o valor devido pelo fato da burocracia existente nas instituições. Nessa linha, esses benefícios relacionados à vida profissional são direitos dos trabalhadores, embora só possam ser retirados se autorizados pelo governo. Diante disso, quando a pessoa fica impossibilitada de exercer o direito de espoliação, como a morte, a possibilidade de resgate recai sobre o herdeiro.
Quando se trata de herança, os direitos relacionados à partilha de bens e ao recebimento de benefícios por morte muitas vezes acabam discutidos diretamente, porém, dependentes e herdeiros podem receber benefícios relacionados ao trabalho do falecido, como FGTS e PIS/passp
Quais benefícios os herdeiros podem sacar?
Em suma, por falecimento do titular, visto que o titular não recebeu os recursos disponíveis. Se um trabalhador estiver empregado no momento da morte, os familiares e herdeiros poderão retirar todas as verbas rescisórias a que o falecido tinha direito se ele tivesse sido demitido sem justa causa.
A rescisão apenas por morte não prevê multa de 40% do FGTS e aviso prévio. Portanto, dependentes e herdeiros podem receber os seguintes valores:
- Salário família
- Saldo salário;
- 13º salário;
- Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
- Férias vencidas + ⅓ constitucional;
- FGTS.
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Como posso resgatar os recursos?
Para solicitar o resgate de recursos junto à empresa empregadora, necessário ter uma certidão de inexistência de dependentes elegíveis ao benefício por morte emitida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso do FGTS, a saída por morte é unilateral, não sendo permitido o resgate de recursos.
Nessa linha, os herdeiros do titular podem acessar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) citando benefícios pelo próprio aplicativo. Basta baixar o aplicativo do FGTS, selecionar a opção “Meus Saques” e informar o motivo do pedido de resgate (“morte do trabalhador”). O sistema solicitará ao falecido os seguintes dados: CPF e inscrição no PIS/Pasep.
Outra opção é dirigir-se pessoalmente à agência da Caixa Econômica Federal e levar os seguintes documentos: documento de identificação de sacador, declaração de dependente expedida pela Previdência Social ou declaração de dependente com direito a pensão, paga à vista da Agência de pensões assinado pelo sistema legal singles.
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