Vale gás bloqueado pelo Governo Federal! De acordo com anúncio realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a folha de pagamento do Auxílio gás nacional terá cortes a partir do mês de outubro. O alvo principal são famílias com o cadastro desatualizado.
Cronograma vale-gás
O próximo cronograma de pagamentos do vale-gás está previsto para iniciar no dia 18 de outubro. Os beneficiários devem ficar atentos às novas exigências do Governo Federal caso queiram permanecer com os pagamentos.
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O vale-gás é um benefício importante para inúmeras famílias, e é essencial manter o cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) para garantir a obtenção.
No mês de agosto, o MDS suspendeu o pagamento do auxílio gás nacional para mais de 124 mil famílias, incentivando a regularização dos cadastros.
Isso também impactou o recebimento do Bolsa Família. O processo inclui a revisão de cadastros desatualizados ou com dados errados, eventualmente mantendo a eficiência do programa vale-gás.
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Quem precisa atualizar os dados para continuar recebendo o vale-gás?
A atualização cadastral agora abrange novos grupos, levando em conta registros sem atualização nos últimos cinco anos (2018 ou 2019). Famílias que não renovarem seus cadastros até o prazo estabelecido arriscam ter seus benefícios bloqueados a partir de outubro e cancelados em novembro. Confira quem está sendo convocado:
- Cadastros sem atualização por mais de cinco anos (última atualização em 2018) – Beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF), Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Cadastros sem atualização por quatro anos (última atualização em 2019) – Beneficiários do PBF, TSEE ou BPC;
- Cadastros sem atualização por mais de quatro anos (última atualização em 2019 ou anterior) – Famílias que não são beneficiárias de programas sociais.
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Quem pode receber o Vale-gás?
É de suma importância esclarecer que o Vale-Gás é um programa que atualmente cobre 100% do preço médio nacional do botijão de gás de 13 kg. Os pagamentos são realizados a cada dois meses para os cidadãos que cumpram as seguintes diretrizes:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Receber também famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família uma pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
No entanto, é importante lembrar que o alcance deste programa é limitado. Portanto, foram estabelecidas algumas regras de prioridade, incluindo:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico nos últimos dois anos;
- Aquelas com menor renda;
- As que possuem maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Aquelas com cadastro qualificado pelo gestor por meio das informações da averiguação (se disponíveis).
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