HomeAuxílio EmergencialAuxílio emergencial: Como solicitar o ressarcimento ?

Auxílio emergencial: Como solicitar o ressarcimento ?

Muitas pessoas atualmente estão em dúvida a respeito da devolução do auxílio emergencial.

Este artigo tem o objetivo de esclarecer as dúvidas de você trabalhador, para que você se mantenha regularizado. Como muito divulgado, o Auxílio Emergencial foi assim um programa de assistência social do governo, que tinha o objetivo de respaldar as camadas sociais mais vulneráveis durante a pandemia de Covid-19.

Essa iniciativa acabou cerca de outubro de 2021. Contudo muitos trabalhadores receberam indevidamente o benefício, não o devolvendo até hoje. Por isso Charles Fernandes (PSD-BA) trouxe como prerrogativa a devolução integral dos valores que foram indevidamente distribuídos com o dobro do valor que se contava no benefício por meio do Projeto de Lei 1925/22. Dessa maneira, se for comprovado que a pessoa recebeu realmente o valor não regular do auxílio, essa pessoa terá que ressarcir o dinheiro com o dobro do valor pago.

Lembrando que esses valores foram assim repassados para pessoas não beneficiárias do programa. Algumas pessoas solicitaram o benefício omitindo informações ou forjando uma situação social que não se mostrava a realidade, não tendo o direito de receber. Cerca de 7 milhões de pessoas receberam assim o benefício indevido. Dessa forma, os prejuízos aos cofres públicos estimam terem chegado a R$ 54 bilhões, de acordo com o que foi informado pelo TCU (Tribunal de Contas da União). 

Leia em seguidas: Saque-aniversário FGTS: Trabalhadores tem prazo de solicitação!

Devolução do auxílio emergencial

Para isso, o Ministério da Cidadania deve enviar ao beneficiário uma notificação solicitando a devolução voluntária dos recursos. Se a pessoa não responder, de acordo com o texto, haverá o desconto da quantia em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do trabalhador.

Não podiam receber o auxílio emergencial em 2020 quem:

  • Tinha emprego formal ativo;
  • Pertencia à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa fosse maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Estivesse recebendo Seguro-Desemprego;
  • Estivesse recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebia rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Naquele momento, a regra do auxílio emergencial seguia os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não tenha emprego formal ativo;
  • Não ter nenhum benefício do governo, exceto Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Deve exercer atividade sendo:
  • MEI;
  • Contribuinte individual que contribua com:
  • 20% sobre o salário de contribuição; ou
  • 11% sobre o salário de contribuição, o segurado que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;
  • Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

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