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Auxílio doença para quem tem transtorno de ansiedade! Veja

A ansiedade cada vez mais é uma sensação que está presente no cotidiano dos cidadãos. Os transtornos de ansiedade é uma das doenças psíquicas caracterizadas pela preocupação excessiva e constante de que algo ruim pode acontecer. Mas será que quem tem esse transtorno pode receber o Auxílio doença?

O transtorno da ansiedade de forma geral pode afetar pessoas de todas as idades, desde os mais novos até os mais velhos. Esse transtorno pode acabar atrapalhando e muito a vida pessoal e laboral da pessoa afetada.

Por conta disso os trabalhadores diagnosticados com transtorno de ansiedade podem fazer a solicitação do auxílio doença.

Entenda mais informações sobre como funciona essa situação do auxílio doença no artigo a seguir!

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Quem tem direito a receber o auxílio doença?

Para conseguir fazer a solicitação do auxílio doença é importante preencher os seguintes requisitos mínimos:

  • Estar afastado das atividades por pelo menos 15 dias, por conta da mesma doença
  • Estar afastado do trabalho por no mínimo 15 dias, que devem ser intercalados em um prazo de até 60 dias
  • Ter 12 contribuições mensais à Previdência Social (algumas doenças são isentas desta obrigação)
  • Provar por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam que o cidadão trabalhe
  • Possuir qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo com a previdência ou em período de graça

Leia em seguida: Cadastro Único: Saiba Como fazer a sua inscrição

Como fazer a solicitação?

Para fazer a solicitação do auxílio doença por meio do Meu INSS, basta seguir então os seguintes passos:

  • Entre no site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS
  • Faça então o seu login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha
  • Clique na opção “Benefícios”, da aba Serviços
  • Vá para a opção Auxílio-doença
  • Agendar perícia
  • Se tiver, anexe os documentos
    • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente
    • Número do CPF
    • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
    • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório)
    • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado
    • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
    • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros
  • Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado)

O andamento da sua solicitação e o resultado da perícia podem ser acompanhados também por meio do aplicativo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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