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Auxílio Doença para gestantes: Saiba como solicitar

Mesmo que grande parte das gestações aconteça sem complicações ou intercorrências, um percentual menor de gestantes pode acabar sofrendo com alguma condição de saúde preexistente ou durante a gravidez que aumente as chances de gerar uma gestação de risco! Mas será que gestantes em situação de risco tem direito ao Auxílio Doença?

De acordo com a definição do quadro, uma gravidez de risco basicamente é quando a vida ou a saúde da mãe e/ou do bebê têm chances consideráveis de serem atingidas que a média das demais gestações.

Uma gravidez de risco pode acabar deixando a mulher incapacitada de fazer suas atividades normais do dia a dia e até mesmo de trabalhar!

Existem alguns sintomas desta condição que são muito incômodos como por exemplo:

  • Sangramento
  • Contrações uterinas
  • Tonturas
  • Desmaios frequentes

    Por conta disso, durante a gravidez de risco é importante que a mulher tenha vários cuidados para evitar outras complicações.

Em grande parte das vezes a orientação médica é o repouso! Ou seja, a gestante que está em situação de gravidez de risco pode ter direito ao auxílio doença de forma antecipada ao salário maternidade!

Entenda mais informações sobre o Auxílio Doença para gestantes no artigo a seguir!

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Como funciona o Auxílio doença para gestantes?

O Auxílio Doença, ou auxílio por incapacidade temporária, basicamente é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pago aos trabalhadores brasileiros que estão incapacitados de fazer suas atividades de trabalho por mais de 15 dias, por conta de uma doença ou acidente!

Para o caso de gestantes com gravidez de risco o Auxílio Doença só pode ser solicitado quando o médico orienta o repouso, isolamento ou até mesmo uma internação desta mãe! Ou seja, a gestante vai ter que se afastar de suas atividades laborais, com isso a mão pode solicitar o auxílio doença!

Mas vale ressaltar que é preciso seguir os seguintes requisitos mínimos:

  • Ter incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde por meio de:
    • laudos médicos
    • consultas
    • dados médicos
    • perícia do INSS
  • Carência de um ano (12 meses), ou seja, o segurado deve ter realizado, no mínimo, 12 contribuições ao INSS antes da doença.
  • Qualidade de segurado.

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A gravidez de alto risco tem carência?

A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) fixou a tese para o Tema 220 que firmou o entendimento de que a gravidez, de forma clinicamente atestada como de alto risco, por meio de recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza sim a dispensa de carência para a solicitação dos benefícios por incapacidade, na forma dos arts. 26, II e 151, ambos da Lei 8.213/91.

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