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Autoescola não vai mais ser necessário? Confira as possíveis mudanças no CNH

Um novo projeto de Lei prevê a retirada da obrigatoriedade dos cidadãos irem a autoescola para emitir a CNH. Entenda mais informações no artigo a seguir!

Projeto de Lei sobre a mudança do CNH!

No momento, o Congresso Nacional está analisando um Projeto de Lei (PL) que quer acabar com a obrigatoriedade da autoescola para fazer a emissão do CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em geral, atualmente as aulas funcionavam como um critério básico para fazer o documento!

O Projeto de Lei nº 6485/19 foi feito pela senadora Katia Abreu (PDT-TO). De acordo com a própria senadora, o objetivo dessa proposta é tornar a CNH um documento mais acessível, reduzindo o valor desse documento.

Em alguns lugares do Brasil a carteira de motorista pode chegar a custar até R$ 3 mil, considerando todos os processos atuais para viabilizar a emissão do CNH. De acordo com o texto,  “não vai ser obrigatório como condição prévia para a realização dos exames de que trata o art. 140, a frequência em cursos teóricos e práticos de autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B”. 

Leia em seguida: CONSULTA VALORES A RECEBER: 2ª fase já tem data para começar?

O Projeto de Lei pode começar a valer em 2022?

Sobre essa possibilidades das alterações começarem a valer a partir de 2022, vale informar que a proposta é de 2019. Ou seja, desde 2019 não tem um avanço no Congresso. Desse modo é preciso entender que assim como todo Projeto de Lei, a medida precisa passar por alguns processos de tramitação. 

No momento o PL está em análise no Senado Federal, e agora deve seguir para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Confira a seguir todo o trâmite que o texto ainda deve passar para que suas mudanças finalmente entrem em vigor:

  1. Deve ser aprovado no Senado Federal; 
  2. Caso receba decisão favorável no Senado, segue para votação na Câmara. Cabe salientar que caso os deputados aprovem o PL com alterações no texto, a proposta volta ao Senado, que também podem propor mudanças, ou aprovar nos novos moldes; 
  3. Após a aprovação nas duas casas do Congresso (Senado e Câmara), o texto segue para sanção do presidente da república. O líder do executivo, pode sancionar ou vetar a proposta. Aliás, o veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso (se for o caso). 

Em resumo, para que as alterações comecem a valer, é preciso a aprovação do Congresso Nacional e da sanção do presidente.

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