HomeAposentadoATENÇÃO! INSS pode cancelar a aposentadoria por invalidez! Veja

ATENÇÃO! INSS pode cancelar a aposentadoria por invalidez! Veja

O Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que são concedidos por ação judicial depois da perícia realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem não ser cancelados pelo próprio instituto. 

O assunto conta no Tema 1.157 que no momento está sob relatoria do ministro Herman Benjamin e segue sendo avaliado pelo STF (Superior Tribunal de Justiça).

Esse é um Tema que vai ser julgado como um recurso repetitivo, ou seja, a decisão vai valer para todos os casos no país. Confira mais informações sobre a aposentadoria por invalidez do INSS no artigo a seguir:

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Quando vai se feito o julgamento?

No momento não se tem uma data oficial para o julgamento. Atualmente está ocorrendo cerca de 200 processos com determinações diferentes entre eles, e o restante estão parados esperando por uma decisão final.

A advogada Adriane Bramante, que é o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) diz que a previsão é de que a revisão feita no posto se decida na Justiça.

O próprio presidente do Instituto disse : “Se depender da Justiça para dar alta, eu acho que vai ficar comprometida a questão da operacionalização do benefício. Embora haja um laudo judicial comprovando a incapacidade permanente para o trabalho, o permanente é relativo na verdade”.

O especialista Roberto de Carvalho Santos, que é então o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que: “O que acontece muitas vezes é que o INSS convoca uma pessoa que teve benefício judicial e não se reporta ao laudo oficial, não faz uma análise desse laudo e atesta melhora da pessoa, que acaba voltando para a Justiça e consegue de volta o benefício.”

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Advocacia-Geral da União fala sobre aposentadoria por invalidez!

A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que a lei previdenciária prevê o corte dos benefícios depois que foi feita a revisão. Em nota o próprio órgão explicou: “O benefício é condicional, devendo ser pago enquanto mantida a incapacidade laborativa”.

“Assim, o INSS defende a possibilidade de cessação administrativa da aposentadoria por incapacidade permanente [antiga aposentadoria por invalidez] concedida judicialmente após regular perícia médica” completa.

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