HomeVale-AlimentaçãoAs mudanças no vale-alimentação já está valendo! Entenda

As mudanças no vale-alimentação já está valendo! Entenda

O vale-alimentação que também é muito conhecido como VA, está entre os mais queridinhos entre os trabalhadores brasileiros que atuam com carteira assinada.

Isso acontece porque o benefício, basicamente disponibiliza valores além do salário que podem ser utilizados para fazer refeições ou fazer grandes compras em mercados, com o objetivo de diminuir os gasto da vida do cidadão. 

Mesmo que não seja um benefício obrigatório, como o FGTS, por exemplo, diversas empresas oferecem essa bonificação como um diferencial em relação ao pagamentos.

Entenda mais informações sobre o vale-alimentação no artigo a seguir!

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Como funciona essa medida para o vale-alimentação?

Como foi dito anteriormente esse benefício não é um dever do empregador, isso porque não existem regulamentações relacionadas à sua concessão e uso. De modo geral, todas as empresas que trabalham com os cartões devem estar atentas às normas que, inclusive, vão ter algumas alterações relevantes ainda em 2022. 

Essas mudanças foram estabelecidas por meio da Medida Provisória  nº 1.108, que foi publicada pelo Governo Federal no mês de março deste ano e já estão valendo. As novas regras vão impactar desde as distribuidoras do vale até os trabalhadores que o utilizam. 

De acordo com o texto da medida, os contratos já foram estabelecidos antes das novas regras entrarem em vigor. As empresas vão ter até o dia 28 de maio de 2023, para se adequarem aos novos moldes propostos!

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Confira quais são as novas regras desse benefício!

Primeiramente é importante enfatizar que as alterações da MP incidem tanto para vale-alimentação (VA), quanto para o vale-refeição (VR). Confira as mudanças nesse benefício:

  • Uso exclusivo para alimentos: É proibido fazer as compras de produtos que não são do gênero alimentício, utilizando o vale. Ou seja, não é possível usar o cartão na aquisição de:
    • bebidas alcoólicas
    • cigarros
    • utensílios de cozinha
    • eletrodomésticos
  • Interoperabilidade de bandeiras: por conta das mudanças, comerciantes não podem se negar a vender um produto por conta da bandeira do cartão. Em geral, o trabalhador brasileiros pode utilizar o benefício em todos os estabelecimentos que trabalham com o vale, independente da bandeira do cartão
  • Descontos para empresas estão proibidos: é proibido a concessão de descontos por parte das distribuidoras do vale-alimentação, para empregadores que querem contratar o benefício para fornecer aos seus funcionários!
  • Multas: as empresas que não seguirem as regras descritas acima, sejam elas distribuidoras, contratantes ou estabelecimentos, vão estar sujeitas ao pagamento de multa. Atualmente o valor da penalização está entre R$ 5 mil e R$ 50 mil
  • Descredenciamento: outra penalidade descrita no texto, diz respeito à exclusão de empresas contratantes do PAT, caso estejam praticando atividades irregulares. A atuação de forma ilegal, também pode levar a perda do CNPJ.

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