HomeAposentadoAprenda como calcular sua aposentadoria após as atualizações

Aprenda como calcular sua aposentadoria após as atualizações

Ainda no mês de maio, entrou em vigor a Lei Ordinária 14.331/2022 que colocou um fim no chamado “milagre” da contribuição única. Além de determinar também a volta da regra do divisor mínimo no cálculo da aposentadoria. Por conta disso ficou estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), uma nova forma de calcular o valor da aposentadoria do cidadão. 

Para ter uma contextualização do tema, o referido “milagre” da contribuição única, nada mais é que uma manobra utilizada para aumentar de forma considerável o valor da aposentadoria.

Em geral essa técnica consistia em dispensar todos os recolhimentos que poderiam abaixar o valor desse benefício, e usava somente uma contribuição, que seria na maior quantidade possível. 

Confira aqui no artigo a seguir mais informações sobre as mudanças no cálculo da aposentadoria!

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Lei Ordinária 14.331/2022

Falando sobre o divisor mínimo, a regra se trata de um modo de cálculo que o principal intuito era impedir que os segurados com poucas contribuições depois de 07/94 recebessem benefícios em valores exagerados.

A regra corresponde a um número resultante do cálculo de 60%. Esse número se refere a quantidade de meses existentes no PBC (período básico de cálculo) do segurado. Ou seja, 60% é o mínimo divisor. 

A regra veio por meio da Lei 9.876/1999 que determinou que somente seriam consideradas as contribuições que fossem feitas depois de julho de 94. Isso porque naquele momento o Real (R$) passou a ser a moeda oficial do Brasil.

Até o momento o divisor tinha sido extinto por conta da Reforma da Previdência de 2019. Porém, como dito anteriormente, essa regra voltou a valer com essa nova Lei ordinária do mês de maio de 2022. 

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Como ficou o cálculo da aposentadoria depois das mudanças?

Além de não ser mais possível usar a técnica da contribuição única, com o retorno do divisor mínimo, a aposentadoria também deve ser calculada a partir da divisão da média das contribuições do segurado por 108 (número de meses de recolhimento que compõem os 9 anos). 

Em geral a regra do divisor é aplicada somente quando o segurado realizou ao menos 108 contribuições mensais (9 anos de recolhimento), depois do mês de julho de 1994. Ou seja, o sistema é feito para quando a pessoa tem poucas contribuições valendo a partir de 07/94. 

Ou seja, se o segurado tiver menos que 60% das contribuições realizadas desde 1994, o mesmo vai entrar na regra do divisor mínimo. 

Atualmente o simulador de cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está sendo adaptado às novas normas, de modo que a plataforma ainda não pode ser acessada pelo público.

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