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Aposentados do INSS são surpreendidos com nova Notícia TRISTE que define fim de super reajuste no benefício

Má notícia aos aposentados do INSS: o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria para sustentar a decisão que rejeita a “revisão da vida toda”, a qual permitia que alguns aposentados considerassem contribuições anteriores ao Plano Real.

O tema está sendo debatido no Plenário Virtual, onde os ministros analisam embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e pelo Instituto de Estudos Previdenciários. Veja a seguir o que está decidido!

Embargos e Pedidos de Modulação da Revisão da Vida Toda

Aposentados do INSS são surpreendidos com nova Notícia TRISTE que define fim de super reajuste no benefício
Aposentados do INSS são surpreendidos com nova Notícia TRISTE que define fim de super reajuste no benefício (Fonte: Licenças Creative Commons – Flickr – Direitos autorais: Senado Federal do Brasil).

Os embargos visam excluir do alcance da decisão os aposentados e pensionistas que já tinham ajuizado ações relacionadas à revisão da vida toda até a data de conclusão do julgamento anterior, que ocorreu em 21 de março deste ano.

O prazo para o julgamento atual se estende até o dia 27 de setembro. A análise dos embargos teve início em agosto, mas foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, sendo retomada na última sexta-feira, 20 de setembro.

Voto do Relator e Análise dos Ministros sobre Revisão da Vida Toda

O relator da questão, Kassio Nunes Marques, argumentou que o assunto foi amplamente discutido durante o julgamento original e que os precedentes citados pelos recorrentes não eram pertinentes ao caso.

Em relação aos embargos do Instituto de Estudos Previdenciários, o relator observou que os amici curiae, ou amigos da corte, não têm legitimidade para intervir em recursos desse tipo.

Nunes Marques teve seu voto acompanhado por ministros como Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência, defendendo que os aposentados deveriam ter o direito de solicitar o recálculo do benefício considerando todas as contribuições realizadas ao longo de sua vida.

O ministro Moraes argumentou que as pessoas que aumentam sua renda e, consequentemente, suas contribuições, deveriam ser beneficiadas. Ele ressaltou que aqueles que, ao longo do tempo, enfrentam uma redução na renda — muitas vezes devido à menor escolaridade — acabam com quase 30% de seus benefícios comprometidos. O ministro Edson Fachin apoiou essa visão.

Histórico do Julgamento da Revisão da Vida Toda

Em dezembro de 2022, o STF havia decidido, por uma margem apertada de 6 votos a 5, permitir que aposentados na regra de transição prevista na Lei 9.876/1999 utilizassem todas as contribuições, incluindo as anteriores a 1994, desde que isso fosse mais vantajoso. Essa decisão foi tomada em um julgamento de repercussão geral, no recurso extraordinário 1.276.977.

Entretanto, em março deste ano, a Corte reverteu sua posição ao analisar outro caso. A maioria, liderada pelo ministro Cristiano Zanin, concluiu que os aposentados não têm mais a opção de usar contribuições anteriores ao Plano Real. Inicialmente, Nunes Marques acreditava que o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade não afetaria a decisão anterior, mas acabou ajustando sua posição para alinhar-se à de Zanin.

Regras da Previdência

Os ministros avaliaram os dispositivos da Lei 9.876/1999, que reformulou a Previdência e instituiu uma regra de transição. Segundo essa norma, o cálculo da aposentadoria para trabalhadores que já estavam filiados ao sistema em 1999 deve levar em conta apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor.

Na decisão mais recente, ficou determinado, por 7 votos a 4, que os segurados que contribuíram antes do Plano Real devem seguir a regra de transição. Isso significa que não podem mais optar por utilizar as contribuições anteriores a 1994, diferentemente do que foi decidido em 2022.

A introdução da regra de transição visava proteger os trabalhadores, considerando a alta inflação anterior ao Plano Real, mas, paradoxalmente, alguns deles acabaram sendo prejudicados.

Outras Decisões do Tribunal

Além de modificar a decisão sobre a revisão da vida toda, o STF também declarou a inconstitucionalidade do artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91, que estabelece um período de carência para o recebimento do salário-maternidade. Essas decisões refletem a contínua evolução do entendimento do tribunal sobre questões previdenciárias, com implicações significativas para os segurados.

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