HomeAposentadoAposentadoria por idade: Posso recorrer com 5 anos de contribuição ?

Aposentadoria por idade: Posso recorrer com 5 anos de contribuição ?

A aposentadoria de quem contribuiu muito pouco é uma possibilidade do INSS pouco comentada.

Alguns beneficiários podem se aposentar com 10, 7 ou até 5 anos de contribuições.

Eu vou deixar você saber que eu estou falando é uma exceção à regra. Na prática, é difícil encontrar alguém com direito a uma aposentadoria de curto prazo.

Mas este pode ser o seu caso!

Veja também como contribuir passo a passo com o INSS sendo autônomo

O que é o Regime Geral de Previdência Social?

O RGPS (Programa Geral de Previdência Social) é o regime de contribuição para a maioria das pessoas que exercem atividades remuneradas ou contribuem como segurados facultativos.

As contribuições em dia para o INSS são importantes, pois são responsáveis ​​por todos os benefícios previdenciários existentes no Brasil.

Ao contribuir, você garante assistência mensal paga em momentos críticos de sua vida. Por exemplo:

  • Se você ficar doente e incapacitado para o trabalho.
  • Se você engravidar.
  • Quando você for se aposentar.
  • Caso você sofra um acidente de trabalho.

Nessas situações delicadas da sua vida, você poderá contar com o INSS para receber um benefício mensalmente.

Leia em seguida: INSS salário 2023: valor mensal pode aumentar

Quais benefícios exigem poucas contribuições?

Dentro do Regime Geral de Previdência Social, temos uma gama de benefícios que exigem poucas contribuições.

Entretanto, antes de a gente entrar nesse assunto, preciso te explicar a diferença entre carência e tempo de contribuição.

Lista de benefícios que exigem poucas contribuições

  • Salário-maternidade (contribuinte individual, segurada especial ou contribuinte facultativa): 10 meses de carência.
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses de carência.
  • Auxílio-reclusão: 24 meses de carência.
  • Aposentadoria por idade antes da Reforma: 180 meses de carência.

Temos, ainda, benefícios que não exigem carência, são eles:

  • Auxílio-acidente.
  • Pensão por morte.
  • Salário-família.
  • Salário-maternidade para empregadas CLT, trabalhadoras avulsas ou empregadas domésticas.
  • Serviço social.
  • Reabilitação social.

Aposentadoria

Aposentadoria por idade urbana:

Este se aplica então a mulheres que completaram 60 anos e homens que completaram 65, completos no período de 2011 a 2019. Após a reforma previdenciária, ficou decidido que se mostra necessário como requisito o homem urbano ter 65 anos e a mulher urbana ter 62, tendo assim uma regra de transição. Com relação ao tempo de contribuição, anteriormente sendo 180 meses de carência, se transformou em 15 anos de contribuição, sendo exigido que estes anos sejam também considerados como 180 meses assim de carência.

A regra de transição para as mulheres assim que se passou dos 60 anos de idade para os 62 para é a seguinte. Mulheres que completaram a idade requerida até 2019, se aposentam com 60 anos de idade, em 2020 é necessário assim que a mulher trabalhadora tenha então 60 anos e meio de idade para se aposentar. No ano de 2021 deve ser 61 anos. Em 2022 se requer assim que tenha 61 anos e meio. No ano de 2023, as mulheres precisam assim de 62 anos de idade. Após 2023, permanece então 62 anos de idade para as mulheres.

Aposentadoria por idade rural:

 No caso dos agricultores e pescadores artesanais não houve nenhuma mudança significativa no sistema de aposentadoria reconhecido e sancionado assim pelo INSS (instituto nacional do seguro social). Não havendo assim mudanças, se vale assim de 55 anos para a mulher e 60 anos de idade para o homem.

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