Atenção, aposentados! Teve a suspensão do aumento da margem do consignado?
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques está questionando os pontos em relação à lei aprovada pelo Congresso! Esse texto faz com que trabalhadores, aposentados e beneficiários de programa social consigam comprometer até 40% do seu salário.
Entenda mais informações sobre a suspensão do aumento da margem do consignado e outras possíveis mudanças que estão por vir no artigo a seguir!
Leia em seguida: SAIU DIÁRIO OFICIAL: SUSPENSÃO DOS EMPRÉSTIMOS o FIM das Dívidas! + Veja Quem Terá Direito
Tivemos a suspensão do aumento da margem do consignado?
O atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, recentemente rejeitou o pedido do PDT de fazer a suspensão da lei que aumentou o percentual de renda que pode ser comprometido na hora do pagamento de parcelas do crédito consignado!
Essa norma, aprovada pelo Congresso Nacional em 2022, prevê que a margem para a concessão do empréstimo chegue em 40% e vale para:
- Trabalhadores da iniciativa privada;
- Servidores públicos;
- Aposentados;
- Aqueles que recebem benefícios de programas de transferência de renda.
Esse mesmo tema aparece também na lei que liberou a contratação de consignado para os segurados do Auxílio Brasil. Vale relembrar que no caso do empréstimo consignado, as parcelas caem diretamente no salário, pensão ou o próprio benefício social do contrante.
“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”, disse o ministro, que quis ressaltar que as leis anteriores sobre o tema já têm mais de 20 anos!
“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”, ponderou o ministro.
Vitória para os aposentados!
O ministro Nunes Marques também considerou que os aposentados da iniciativa privada e do serviço público precisam de recursos financeiros para subsistência, principalmente no atual contexto de crise econômica no país!
Esses grupos de beneficiários, caso não tenham a opção de contratar os crédito com taxas de juros menos elevadas, acabam escolhendo por financiamentos mais caros e, dessa maneira, acabam tendo um maior sacrifício no orçamento da família!
Conforme o relator, não existe a violação do princípio da dignidade humana.
“Não haveria, numa análise preliminar, malferimento à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber”, afirmou.
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