HomeAposentadoÉ possível receber o auxílio-doença sem perícia médica?

É possível receber o auxílio-doença sem perícia médica?

Após a Reforma da Previdência em 2019, o auxílio-doença, passou a ser denominado de benefício por incapacidade temporária. Esse benefício é destinado para os segurados do INSS que se encontram incapacitados para exercer suas atividades profissionais por um período. Entretanto, uma surpresa chegou para eles: auxílio-doença sem perícia médica.

Essa alteração se deu pelo fato da demora em filas para fazer a perícia médica presencial. Desse modo, para evitar prejuízos ao segurado, ocorreu a possibilidade de solicitar o auxílio-doença sem perícia. Tendo previsão na portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em 29 de junho no Diário Oficial da União. Contudo, em casos em que o solicitante aguarda a mais de 30 dias na fila.

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O que é o auxílio-doença?

O benefício do auxílio-doença visa os trabalhadores que estejam passando por problemas de saúde. E por consequência, estão impossibilitados de forma temporária de realizar suas atividades laborais. Nesse sentido, o período precisa ser acima de 15 dias seguidos ou por 60 dias intercalados.

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Dessa forma, os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador é de responsabilidade do empregador. Portanto, depois do 16.° dia, o INSS vai fazer o pagamento do auxílio-doença para o segurado. Claro, somente vai fazer jus ao benefício se esse direito for reconhecido pelo órgão previdenciário. Devendo ter contribuído ao menos por 12 (doze) meses. Válido também para os casos de auxílio-doença sem perícia médica.

O pedido do benefício pode ocorrer por dois meios. Ou seja, pelo site ou aplicativo Meu INSS e também pela Central de Atendimento 135, de segunda a sábado das 7h às 22h. Realizada a solicitação, uma data e horário são gerados para você comparecer em uma Agência do INSS e fazer a perícia médica presencial. Portanto, o procedimento é feito pelo médico perito do próprio Instituo e ele quem vai avaliar a condição do trabalhador e concederá ou não o benefício.

Para fazer a comprovação da sua incapacidade, o trabalhador precisa ter laudo médico, receituário, exames, para que o médico perito faça a análise da sua condição. Bem como, ter em mão seu documento de identificação pessoal, CPF, carteira de trabalho e o mais importante que é a declaração do empregador contendo o último dia de trabalho do trabalhador. No entanto, esses documentos também são essenciais para o auxílio-doença sem perícia.

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Como solicitar o auxílio-doença?

A seguir você confere o passo a passo rápido e fácil para solicitar o auxílio-doença, portanto:

1.° – Entre no site ou aplicativo Meu INSS;

2.° – Acesse com seus dados do login Gov.br;

3.° – Clique em “Agendar Perícia”;

4.° – Selecione “Perícia Inicial” se é a primeira solicitação sua ou “Perícia de Prorrogação” se você se encontra em benefício de auxílio-doença;

5.° – Informe os dados solicitados para concluir a etapa;

6.° – Por fim, gerado um dia e horário para você comparecer em uma Agência do INSS, guarde seu comprovante.

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Em seguida a realização da perícia médica, você pode acompanhar o resultado a partir da opção “Resultado de requerimento/benefício por incapacidade”. Podendo a consulta ocorrer a partir das 21h do mesmo dia em que o procedimento aconteceu.

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