HomeDicasDireitos que todo cidadão precisa saber do Código de defesa do consumidor

Direitos que todo cidadão precisa saber do Código de defesa do consumidor

CDC (Código de Defesa do Consumidor) nada mais é que um conjunto de regras pré definidas que regulam as relações de consumo, com o objetivo de proteger o consumidor e colocar os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço!

Portanto, continue lendo esse artigo para entender mais informações sobre o CDC!

CDC: Propaganda enganosa

De acordo com o artigo 37 do CDC, as propaganda são consideradas enganosa quando induz o consumidor ao erro. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem o objetivo de proteger os consumidores de práticas como essas e penaliza os fornecedores responsáveis caso aconteça!

No artigo 17 do regulamento desta lei, que trata justamente sobre a ética profissional dos publicitários. Veja a seguir alguns deveres desses grupos:

  • anunciar preços e condições de pagamentos verdadeiros;
  • elaborar a propaganda sem alteração, gráfica ou literária, dos pormenores do produto ou serviço ofertado;
  • divulgar somente acontecimentos e qualidades verídicas e testemunhos comprovados.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê como pena a detenção de três meses até um ano de multa ao responsável por fazer ou promover publicidade enganosa.

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Regras para produtos vencidos

De acordo com o que consta na lei do consumidor, para aquele que verificarem que comprou algum produto vencido é resguardado o direito de retornar ao estabelecimento onde o adquiriu e pedir outro produto!

Vale lembrar que para garantir esse direito, é necessário também exigir a nota fiscal no ato da compra e guardá-la, pois esse é um documento que comprova as informações específicas da compra como local, data, hora, quantidade, etc. Porém mesmo que você tenha perdido a nota fiscal, caso tenha inserido o seu CPF no momento da compra é possível restituir as informações no banco de dados do estabelecimento.

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Como funciona a desistência de contrato?

De acordo com o CDC, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de até no máximo 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que contratação de fornecimento de produtos e serviços acontecer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (Lei 8.078/90 – art.  49)

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CDC: Desistência de compras pela Internet

De acordo com o que consta no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do produto ou serviço adquirido dentro do prazo de no máximo sete dias depois do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Confira a seguir alguns dos possíveis motivos:

  • Compra por impulso
  • Erro na finalização da transação
  • Inexperiência em comprar on-line ou por entender que o produto entregue não era como o esperado

O CDC (Código de defesa do consumidor) prevê também o direito de arrependimento nesse tipo de caso já que, na compra ou contratação de um serviço fora do estabelecimento físico, é possível que o comprador é impossibilitado de avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço!

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