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Atenção: Lula não aprovou aposentadoria especial aos 55 anos – Entenda a modalidade

Profissionais que trabalham sob alto risco de exposição em suas atividades podem solicitar a aposentadoria a partir dos 55 anos. No entanto, para isso, é necessário comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde e cumprir o período de carência de contribuição para o INSS.

Importante ressaltar que este benefício não é novidade do atual governo, mas uma previsão legal desde 1960. Notícias falsas têm circulado na internet afirmando erroneamente que o presidente Lula teria criado ou assinado uma nova medida sobre este benefício recentemente. Confira detalhes sobre esta modalidade a seguir!

Como Funciona a Aposentadoria Especial?

Atenção: Lula não aprovou aposentadoria especial aos 55 anos - Entenda a modalidade
Atenção: Lula não aprovou aposentadoria especial aos 55 anos – Entenda a modalidade (Fonte: Reprodução Google).

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário previsto na Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960. Destina-se a trabalhadores que executam atividades que colocam sua saúde ou vida em risco devido à exposição a agentes insalubres (químicos, físicos e biológicos) ou perigosos (exposição ao perigo de vida), conforme explicam especialistas.

Esses trabalhadores têm o direito de se aposentar mais cedo em comparação aos demais segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Requisitos Antes e Depois da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, para ter direito à aposentadoria especial, era necessário apenas comprovar o tempo de contribuição, variando conforme o grau de risco das atividades laborais (alto, médio e baixo). A reforma introduziu a exigência de uma idade mínima. Atualmente, a aposentadoria especial é concedida para quem tem:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para atividades de alto risco, como mineração.
  • 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para atividades de risco médio, como metalurgia.
  • 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para atividades de risco baixo, como trabalho em hospitais e vigilância.

Regras de Transição da Previdência

Para aqueles que já estavam em atividades especiais mas não cumpriram os requisitos até 13 de novembro de 2019, aplica-se uma regra de pontos. Eessa regra combina tempo de contribuição e idade, alcançando um mínimo de pontos específico para cada categoria:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos para risco baixo.
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos para risco médio.
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos para risco alto.

Por exemplo, 55 anos de idade e 31 anos de contribuição somam 86 pontos, suficientes para a aposentadoria em caso de risco baixo.

Exposição a Agentes Nocivos

Para profissões que qualificam para a aposentadoria especial, apenas exercer a profissão não garante o benefício. O profissional deve comprovar exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído, substâncias tóxicas, entre outros.

Requisitos para Solicitação da Aposentadoria Especial

  • Tempo total de contribuição: 25, 20 ou 15 anos, dependendo do caso.
  • A exposição deve ser permanente, não apenas ocasional ou intermitente.
  • Mínimo de 180 meses de contribuição (15 anos) para cumprir o período de carência.

O valor da aposentadoria especial corresponde a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com um acréscimo de 2% por cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial?

Trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou segurados empregados têm direito à aposentadoria especial, desde que cumpram as regras de acesso ao benefício. Para o contribuinte individual, a condição é ser cooperado filiado a uma cooperativa de trabalho ou produção.

Exigências para Diferentes Exposições:

  • Exposições Insalubres: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade — aplicável a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos a uma combinação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
  • Exposição a Agentes Nocivos: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade — aplicável a profissionais expostos permanentemente ao amianto e à mineração subterrânea afastados das frentes de produção.
  • Risco à Saúde: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Até 28 de abril de 1995, o INSS categorizava automaticamente algumas profissões na aposentadoria especial sem a necessidade de comprovação da atividade. A aposentadoria especial é um direito fundamental para proteger aqueles que arriscam sua saúde no trabalho diário. Garanta sua segurança e verifique seus direitos.