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Foi prorrogado a atualização do Cadastro Único!

O Governo Federal prorroga novamente por 30 dias o prazo para atualização do Cadastro Único. As alterações são extremamente necessárias para evitar cancelamento do Auxílio Brasil!

Dessa maneira, o Ministério da cidadania prorrogou por mais 30 dias o prazo para que os cidadãos façam a atualização de todas as informações do Cadastro Único. É importante ressaltar que o limite de data para essa ação era até a última sexta-feira dia 14 de outubro.

Confira mais informações sobre como funciona a atualização do Cadastro Único no artigo a seguir!

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Prorrogado novamente a atualização do Cadastro Único!

Agora, de acordo com o Ministério da Cidadania todo cidadão vai ter, mais uma chance de fazer a revisão de dados das famílias inscritas no Cadúnico.

Dessa forma, de acordo com a IN nº4, da última quinta-feira (13 de outubro), o cidadão vai ter mais 30 dias para atualizar as informações junto aos municípios, ou seja, o prazo deve ir até o dia 11 de novembro.

Os devidos processos já estão em andamentos desde o mês de fevereiro de 2020 e englobam em mais de 8 milhões de famílias brasileiras!

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Quem precisa fazer a atualização do cadastro?

A atualização do cadÚnico deve ser feita por meio do responsável familiar nos casos em que todos os dados cadastrais exibidos em continuam os mesmos, ou seja, sem dados a incluir ou excluir, ou até mesmo alterar.

Na situação que tem a necessidade de alteração de algum dado, como por exemplo, se estiver incluído em averiguação cadastral, não vai ser possível atualizar por meio de aplicativo. Nesse caso o responsável vai ter que ir até o posto de atendimento do Cadastro Único para arrumar o seu cadastro.

Como fazer a atualização do Cadastro Único?

Para que o cidadão não perca o benefício como por exemplo Auxílio Brasil e Tarifa Social de Energia Elétrica ele deve fazer a atualização do CadÚnico a cada dois anos ou toda vez que tiver alguma mudança familiar como por exemplo:

  • Morte de alguém
  • Nascimento
  • Separação
  • Casamento

É importante ressaltar que o próprio cidadão deve buscar um Cras ou posto do Cadastro Único para fazer a atualização do seus dados. Entretanto, o poder público, por meio do Governo Federal ou municipal, também pode vir a convocar as famílias.

Qual é a documentação necessária?

Primeiramente o Responsável Familiar deve comparecer com o CPF ou Título de Eleitor. Para as outras pessoas da família, o responsável deve apresentar para cada componente familiar os seguintes documentos:

  • CPF, de preferência; ou
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
  • Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
  • Título de Eleitor.

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