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Tudo sobre a aposentadoria para segurados facultativos

Muitas pessoas não sabem mas a dona ou dono de casa, como todos os outros cidadãos brasileiros, tem direito a aposentadoria contanto que faça contribuições mensais ao INSS por no mínimo 15 anos!

Sabemos que a dona de casa não possui renda, isso porque trabalha sem receber um salário, assim como os homens que desempenham essa função. Para o INSS esses contribuintes são os chamados segurados facultativos, que escolhem por conta própria pagar à Previdência mesmo sem ser obrigados a fazer isso.

Entenda mais informações sobre a aposentadoria para segurados facultativos no artigo a seguir!

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Quem pode ser contribuinte facultativo?

Os cidadãos que podem fazer seus recolhimentos como facultativo ao INSS são basicamente:

  • Dona de casa
  • Estudantes
  • Síndicos
  • Estagiários
  • Brasileiros que moram no exterior
  • Pessoas que vivem da renda de imóveis ou de alguma forma de dinheiro aplicado

Os segurados facultativos, portanto, não tem uma renda do trabalho, mas podem escolher se querem ou não recolher ao INSS podendo definir o valor dessa contribuição!

Enquanto que os segurados obrigatórios, não tem escolha, e devem recolher ao INSS todos os meses. Esses são:

  • Empregados com carteira assinada
  • Empregados domésticos
  • Contribuinte individual
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial, que recolhe sobre valor da venda

    Isso porque a sobrevivência deles vêm por meio do trabalho remunerado.

Os segurados facultativos têm uma forma diferente de fazer seus recolhimentos. Entenda melhor como funciona a situação dos segurados facultativos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) abaixo!

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Como funciona a aposentadoria de quem é segurado facultativo?

Existem 3 alíquotas diferentes para fazer o recolhimento como segurado facultativo:

  • 5%
  • 11%
  • 20%

Cada uma dessas alíquotas tem requisitos e direitos diferentes um dos outros e é importante que os donos de casa entendam bem essas particularidades!

Todo facultativo tem um período mínimo de cobertura que é mais curto (seis meses). Esse período que é conhecido como período de graça nada mais é que um tempo em que ainda é possível contar com um benefício do INSS mesmo tendo parado de contribuir por um período de tempo. 

Vale lembrar que o facultativo também não pode ser um servidor público, isso porque nesse caso vai estar ligado a um regime de previdência próprio!

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