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MUDANÇAS no Auxílio Brasil: CONFIRA!

MUDANÇAS no Auxílio Brasil: CONFIRA!

O Auxílio Brasil, é o programa criado para substituir o Bolsa Família, com o objetivo de ajudar as famílias, que estão em situação de pobreza e extrema pobreza. Contudo, o Presidente da República Jair Bolsonaro, sancionou a lei que deu origem ao Programa Social, com diversificadas mudanças.

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A Medida Provisória (MP), que originou a lei, passou por alterações em meados do mês de agosto, mas para ter força de lei, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional (CN), vindo sua aprovação ocorrer em 25 de novembro pela Câmara dos Deputados, e em 02 de dezembro pelo Senado Federal.

O Auxílio Brasil, começou a ser pago no dia 17 de novembro, na mesma data, na qual, ocorreu o liberamento da última parcela do Auxílio Emergencial, que foi repassado aos cidadão brasileiros em razão da pandemia do Covid-19.

O Programa, começou a ser repassado no mês de dezembro, com valor de R$ 400,00 aos beneficiários, sendo esse pagamento, realizado através de contas correntes ou conta poupança digital. Para os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único), poderá vir a ser aberta, de modo automático uma conta poupança social digital, para que ocorra o repasse.

O Presidente da República, vetou o artigo 21 da Medida Provisória, pois de acordo com ele, o recebimento do Auxílio Brasil, por parte de todas as famílias que estejam elegíveis, acabaria ocasionando uma ampliação nas despesas orçamentária do Governo Federal. Também, foi vetado o Capítulo III, do artigo 42, que dispõe sobre as metas para taxas de pobreza.

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O Diário Oficial da União (DOU), publicou o decreto devidamente assinado pelo Presidente da República, que estendeu o “Benefício Extraordinário” até dezembro de 2022, que visa às famílias que participam do Programa Social Auxílio Brasil, sendo o valor mínimo a ser repassado, de R$ 400,000 para famílias que são atendidas, pelo programa de transferência de renda.

Regras para recebimento do Auxílio Brasil:

Conforme, o texto aprovado pelos parlamentares brasileiros, o Auxílio Brasil, será devido as famílias que estejam enfrentando:

-> Situação de Pobreza: renda familiar per capita entre R$ 105,01 a R$ 210,00;

-> Situação de Extrema Pobreza: renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 105,00.

De acordo, com o que estabelece a MP, as famílias que condição de pobreza, somente estarão aptas a receber o Auxílio Brasil, se tiver em sua composição familiar gestantes, nutrizes (mães que ainda amamentam), cidadãos com 21 anos (incompletos, que tenha concluído a educação básica, ou que estejam devidamente matriculados.

A Medida Provisória, estabelece algumas condições para as famílias beneficiárias do Programa, como realização de pré-natal, estar com suas vacinas todas em dia, acompanhamento nutricional e ter frequentar a escola.

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