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O MEI também tem direito ao salário-maternidade? Entenda

Muitos cidadãos brasileiros não sabem mas o Salário-Maternidade MEI é um dos benefícios que a microempreendedora individual tem!

Isso porque, da mesma maneira que o sistema CLT, os pequenos empresários têm direito a outros benefícios da Previdência Social como por exemplo:

  • Auxílio-doença
  • Pensão por morte para familiares
  • Salário-maternidade

Entenda mais informações sobre o salário maternidade para quem é MEI no artigo a seguir!

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Como funciona o salário maternidade?

O salário-maternidade basicamente é um benefício que tem o principal objetivo de auxiliar financeiramente a trabalhadora durante o período de licença maternidade.

Durante 1994, quando foi criado no Brasil, somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos teriam direito a esse benefício! Entretanto em 2002, a lei passou por algumas mudanças e acabou estendendo o direito do recebimento do valor para adotantes e homens (em alguns casos).

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Salário-maternidade MEI!

Todo MEI tem garantido o salário-maternidade por meio da Lei Complementar n° 128/2008. Desse modo, microempreendedoras individuais podem receber salário-maternidade nos casos de:

  • Parto
  • Adoção
  • Natimorto (onde o bebê nasce sem vida)
  • Aborto espontâneo

Vale ressaltar que, em alguns casos, pais microempreendedores também tem direito a receber esse benefício nos casos da esposa falecer no parto e adoção por exemplo. 

O que eu preciso para receber o salário-maternidade MEI?

Antes de fazer o pedido do benefício do salário-maternidade MEI, o cidadão deve ficar atento para os critérios necessários para a concessão do benefício, que são:

  • Se enquadrar em um dos casos citados acima;
  • Carência de 10 meses, ou seja, os benefícios são pagos após 10 meses de contribuições ao INSS;
  • Manter as contribuições todo mês do MEI em dia.

Como fazer o pedido do salário-maternidade MEI?

Para fazer o pedido do salário-maternidade MEI, é importante que o cidadão entre no site Meu INSS e preencher o formulário de requerimento. Confira a seguir como funciona:

  • Abra em seu computador ou smartphone o site Meu INSS;
  • Vá em Entrar e então você vai precisar do login e senha do gov.br, se ainda não tem precisará cadastrar;
  • Assim que logar na página inicial, busque por salário-maternidade urbano ou salário-maternidade rural;
  • Caso o sistema solicite a atualização do seu cadastro, atualize o que precisar e clique em avançar;
  • Em seguida, será solicitado a certidão de nascimento da criança, se tiver ela em mãos clique em iniciar, caso não tenha, escolha iniciar sem certidão e clique avançar;

IMPORTANTE! É importante ressaltar que para ter acesso aos benefícios do INSS, o cidadão precisa fornecer algumas informações. Caso tenha uma certidão de nascimento, o sistema “Meu INSS” vai pedir essas mesmas informações presentes na certidão. 

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