HomeRevisão da Vida TodaAcaba de Sair: Regras do último julgamento da Revisão da Vida Toda

Acaba de Sair: Regras do último julgamento da Revisão da Vida Toda

O STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma recente decisão que pode mudar tudo para muitas aposentadorias do INSS

Após uma significativa reviravolta nas diretrizes de cálculo das aposentadorias, ou STF propôs que as contribuições anteriores a julho de 1944 não sejam mais levadas em consideração pelo INSS, ao realizar o cálculo dos benefícios previdenciários, encerrando de uma vez por todas as discussões quanto a “Revisão da Vida Toda”.

A mudança causa grande impacto, sobretudo entre os que já começaram a receber os valores da revisão. Dessa forma, surge uma grande incerteza entre os aposentados sobre a possibilidade de precisarem reembolsar os valores já obtidos. Confira a seguir mais detalhes sobre.

Nova decisão

Terei que devolver o dinheiro da Revisão da vida toda? Confira.
Terei que devolver o dinheiro da Revisão da vida toda? Confira. (Fonte: Edição/Notícias de Última Hora)

A decisão contrária quanto à revisão da vida toda durante votação no STF que ocorreu há poucos meses trouxe inúmeras dúvidas à quem já tinha começado a receber os valores obtidos através desta regra.

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Nesse sentido, uma das principais questões é: ter de devolver todos os valores da revisão. Por isso, é necessário sempre pedir orientação a um advogado, além de realizar uma contenção nos gastos de despesas enquanto espera as próximas decisões do STF.

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Regras do último julgamento da Revisão da Vida Toda

Após o julgamento, os aposentados do INSS ficaram submetidos a novas regras:

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  • Os segurados do INSS antes de 99, data da lei, deverão seguir a regra de transição, ou seja, o valor do benefício deve considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluindo os valores recebidos antes de julho de 1994;
  • Os segurados do INSS depois de 99 devem levar em consideração o fator previdenciário.

O que é o caso da Revisão da Vida Toda?

O recém-jugado processo da revisão da vida toda no STF é provindo de uma decisão do STJ que garantiu aos aposentados e pensionistas a revisão do benefício conforme as contribuições realizadas no período anterior ao ano de 1994.

Sendo assim, os aposentados pediam que as contribuições da Previdência anterior a 1994 também entrassem no cálculo dos benefícios. O que não acontecia desde 1999.

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O Instituto começou a contabilizar apenas os 80% maiores salários de toda a vida do trabalhador. Essa regra de transição excluía da conta os salários de antes de julho de 1994. O entendimento é contrário ao que foi definido narevisão da vida toda”, em dezembro de 2022.

Na época, os Ministros consideraram que os aposentados teriam o direito de escolher a regra que seria mais benéfica para o cálculo de sua aposentadoria, permitindo assim, que os que entrassem na justiça pudessem obter o recalculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Assim, a corte decidiu que a regra de transição é obrigatória, e, por consequência, o aposentado não poderia escolher a regra que lhe fosse mais favorável. Ou seja, a tese defendida na revisão da vida toda foi desconsiderada.

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