HomeDicasSurpresa para os aposentados! Abono extra de R$550,00 para quem recebe BPC/LOAS

Surpresa para os aposentados! Abono extra de R$550,00 para quem recebe BPC/LOAS

O abono extra tem como maior objetivo incentivar o cidadão que recebe BPC/LOAS a reingressar ao mercado de trabalho, com carteira assinada.

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O Ministério da Cidadania será o responsável pela gestão do auxílio e o INSS cuidará da operacionalização e pagamento.

Será pago um valor de R$550,00, ou seja meio salário mínimo.

Esse benefício é de suma importância e fará grande diferença na vida de muitos beneficiários.

O que é o abono extra ?

auxílio-inclusão é um benefício criado pelo Governo Federal destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC/LOAS. 

Como seu nome já diz, o objetivo é incluir, incentivar o reingresso ao mercado de trabalho dessas pessoas sem a possibilidade de perder toda a renda que recebia.

Para ter direito a esse benefício, é preciso que alguns requisitos sejam cumpridos. São eles:

  • estar recebendo o BPC/LOAS ou ter recebido nos cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada;
  • iniciar uma atividade remunerada onde o valor recebido não seja superior a dois salários mínimos (R$ 2.200,00 para o ano de 2021, por exemplo);
  • estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
  • inscrição regular do CPF
  • a renda per capita da família deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.

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Sobre a renda, importante esclarecer que o valor do auxílio-inclusão recebido por algum membro da família não fará parte do cálculo, bem como a remuneração do beneficiário, rendas de estágio e contrato de aprendizagem dos integrantes da família.

Para requerer o benefício é necessário que o beneficiário apresente:

  • Documentos de identificação e CPF regular do requerente e do grupo familiar;
  • Inscrição no CadÚnico atualizada;
  • Documentos médicos que comprovem a deficiência;
  • Comprovantes de despesas médicas não supridas pelo SUS;
  • Documento de comprovação de recebimento do BPC/LOAS (disponível no MEU INSS);
  • Declaração de composição do grupo familiar e da renda do grupo.

O requerimento para esse auxílio poderá ser feito no site e aplicativo do MEU INSS, pela central 135 ou ainda de forma presencial em alguma agência do INSS.

Segundo o Ministério da Cidadania, caso a pessoa perca o emprego ou deixe de trabalhar com carteira assinada, ela poderá solicitar novamente o BPC/LOAS sem precisar passar por todas as avaliações exigidas.

O auxílio-inclusão à pessoa com deficiência será pago enquanto o beneficiário estiver cumprindo os requisitos exigidos.

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