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Entenda a LEI Emprega + Mulheres!

Foi sancionado pelo então Presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres, com normas regulamentadas para incentivar a empregabilidade das trabalhadoras brasileiras!

Essa Lei veio por meio da Medida Provisória 1116/21, que foi aprovada pela Câmara durante o mês passado. A proposta prevê para as mulheres regras mais flexíveis de trabalho e férias. Além da criação do benefício do reembolso-creche, em substituição ao berçário nas empresas e as medidas de apoio à volta ao trabalho depois da licença-maternidade!

O Emprega + Mulheres também estabelece estímulos à ascensão profissional por meio de qualificação em áreas estratégicas e a paridade salarial com homens que tem a mesma função na empresa!

Entenda mais informações sobre essas mudanças na Lei no artigo a seguir!

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Como funciona a Lei 14.457/22?

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto veio com diversas mudanças em relação aos direitos trabalhistas. Entenda mais a seguir:

Jornada e férias

Uma das medidas de flexibilização tem o objetivo principal de facilitar a empregabilidade de mulheres. Flexibilizando a jornada de trabalho para mães e pais que tem filhos com até no máximo 6 anos ou com deficiência. De acordo com o texto, eles vão poder ser beneficiados com regime de tempo parcial, antecipação de férias e até mesmo concessão de horários flexíveis de entrada e saída.

O Emprega + Mulheres autoriza ainda a antecipação de férias individuais à empregada durante o primeiro ano em que o filho ou enteado nasceu, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão! Essas mudanças são para trazer uma maior tranquilidade as famílias brasileiras.

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Licença-maternidade

A nova lei prevê também novas regras referentes aos 60 dias de prorrogação da licença maternidade nas empresas cidadãs. De acordo com o texto, esses dois meses extras tem a possibilidade de revezar entre a empregada e o companheiro, contanto que ambos trabalhem em uma empresa cidadã.

Se a mãe escolher por utilizar sozinha os 6 meses de licença (120 dias + 60 dias), os 60 dias de prorrogação vão poder ser transformados em 120 dias com meia-jornada.

Depois do retorno da licença-maternidade da mãe, a lei permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por um período máximo de 5 meses para a realização de curso de forma não presencial com carga horária máxima de até 20 horas por semana.

Gostou das informações sobre como funciona a LEI Emprega + Mulheres? Então não deixe de conferir agora mesmo os lins abaixo para não ficar de fora de nenhuma novidade!

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