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PIX e Receita federal: Veja o que é o novo cruzamento de dados

Você sabe o que é o cruzamento de dados do PIX na Receita Federal?

O Pix é a mais nova forma de pagamentos instantâneo e de baixo custo que foi implantado por meio do Banco Central em novembro! Uma das facilidades do PIX é permite fazer a transferência financeira a qualquer horário e dia da semana. Vale ressaltar que, geralmente essa modalidade de pagamento tem custos menores que a DOC e TED e pode ser feito até mesmo por QR Code. 

Entenda mais informações sobre o cruzamento de dados do PIX na Receita Federal no artigo a seguir!

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Receita Federal

No momento estamos muito perto do fim do ano de 2022 e, neste momento, a maior parte das transações bancárias, de acordo com o Banco Central, é feita por Pix. Ou seja, já está superando todas as demais (DOC e TED).

Porém, existe muita sonegação de imposto em no Brasil. Principalmente praticada por empresas que tem porte menor e que não declaram todas as informações que deveriam.

Mas por outro lado a Receita Federal busca com ferramentas potentes e analistas gabaritados, auditar as milhares de informações que chegam aos bancos de dados do órgão.

Entenda que a Receita Federal, por meio do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), fez um grande aparato com o objetivo de identificar as pessoas físicas e jurídicas que não fizeram a declaração de suas movimentações financeiras!

Desse modo, o que antes era feito em papel passou a ser totalmente digital e online. No momento a Receita Federal pode identificar uma operação clandestina antes mesmo de ela ser concluída!

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Como funciona o Pix e o cruzamento de dados?

Muitas pessoas não sabem mas as movimentações financeiras de qualquer cidadão e das empresas estão protegidas por meio da lei de sigilo bancário! Essa Lei Complementar 105/01, em seu artigo 5º, não permite que a Receita Federal tenha acesso direto ao qualquer dado de pagamento e de recebimento dos contribuintes!

Mas as instituições financeiras e de pagamentos fornecem periodicamente para a Receita Federal informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada. Essas informações são passadas por meio uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi criada pelo SPED, e que obriga as instituições a passarem essas informações de movimentações acima de R$ 2 mil de pessoas físicas e acima de R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas.

No caso de pessoas físicas, estas enviam declaração de Imposto de Renda, na qual deve constar:

  • Renda obtida durante o ano todo
  • Lista dos bens
  • Aplicações
  • Variação patrimonial

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