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Caixa Econômica está pagando para quem trabalhou de 1971 a 1988- Confira quem recebe

Você sabia que a Caixa Econômica Federal está realizando o pagamento das cotas do PIS/Pasep para milhões de trabalhadores que atuaram entre os anos de 1971 e 1988? É isso mesmo! Até agosto do ano passado, mais de 10,5 milhões de pessoas já haviam sido contempladas com esse benefício.

Vale destacar que as cotas do PIS e PASEP são distintas do abono salarial. Enquanto o abono tem pagamento anualmente, as cotas tem pagamento uma única vez. Ou seja, se você ainda não recebeu suas cotas, agora é o momento de garantir esse direito! Após o recebimento, o fundo zera, não havendo mais possibilidade de resgate.

Portanto, não perca tempo e verifique se você tem direito às cotas do PIS/PASEP. Essa é uma oportunidade única de receber um recurso extra que pode fazer toda a diferença em suas finanças. Veja agora se você tem direito as cotas do PIS/Pasep a seguir.

Entendendo sobre as Cotas do PIS/Pasep

Caixa está pagando cotas PIS/Pasep (Fonte: Edição / Jornal J)
Caixa está pagando cotas PIS/Pasep (Fonte: Edição / Jornal J)

As cotas do PIS/Pasep representam uma fonte de recursos valiosa para trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988. Ao contrário do abono salarial, que é pago anualmente, as cotas podem ser sacadas em sua totalidade desde 2019. Isso significa que, se você trabalhou durante esse período e não recebeu seu saldo de cotas, ainda há tempo para garantir esse benefício.

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A integração das cotas ao FGTS facilitou o acesso dos trabalhadores a esses recursos, que podem ser consultados e sacados através do aplicativo FGTS, proporcionando comodidade e praticidade. É importante destacar que tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos têm direito às cotas do PIS/Pasep, e os herdeiros de trabalhadores falecidos também podem realizar o saque.

Apesar do prazo para o saque das cotas ter se encerram em agosto de 2024, aqueles que perderam essa oportunidade ainda têm uma chance de reivindicar seus direitos junto à União. Porém, é crucial ficar atento às orientações e prazos divulgados pelo governo.

Além disso, é importante ressaltar que o pagamento das cotas é independente do abono salarial, que segue um calendário específico e possui critérios bem definidos para elegibilidade. Portanto, se você se enquadra nos requisitos estabelecidos, não deixe de garantir o que é seu por direito!

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Quem Tem Direito as Cotas do PIS/Pasep?

As cotas do PIS são uma oportunidade valiosa para trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988, mas muitas vezes já não estão mais ativos no mercado de trabalho. Diferentemente do abono salarial, com pagamento anualmente, as cotas representam um saldo acumulado ao longo dos anos no Fundo PIS/Pasep, e sacam de uma única vez.

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Os elegíveis para receber as cotas do PIS são trabalhadores que estiveram com carteira assinada durante o período mencionado, bem como aqueles cadastrados no Fundo PIS/Pasep que possuem saldo de cotas. Além disso, dependentes ou sucessores legais dos titulares que faleceram também têm direito ao saque das cotas.

É importante destacar que, uma vez recebida a quantia, não é possível receber novamente, pois o pagamento ocorre em uma única parcela. Portanto, se você se enquadra nos critérios estabelecidos, não perca tempo e garanta o que é seu por direito! As cotas do PIS/Pasep representam uma oportunidade única de valorização do trabalho e contribuição para o bem-estar financeiro.

Quando Ocorre o Saque das Cotas do PIS/Pasep?

Ao contrário do abono salarial, cujo limite é um salário mínimo, o valor disponível para saque das cotas do PIS e do Pasep pode ser maior e varia de acordo com a contribuição feita durante o período trabalhado. Não há um montante fixo predefinido para cada beneficiário, sendo individual e específico para cada caso.

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Durante o período em que o resgate das cotas ocorria de forma online pelo aplicativo do FGTS, a Caixa Econômica Federal divulgou que havia um total de R$ 25,5 bilhões disponíveis para saque. No entanto, o banco não apresentou novos levantamentos após o encerramento do prazo estabelecido.

Embora o valor disponível para saque varie de acordo com o histórico de contribuição de cada trabalhador, dados do sistema bancário revelam que, em média, o montante recebido por beneficiário chega a impressionantes R$ 2,3 mil.

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