Homedireitos trabalhistasTenho direiteiros se eu me acidentar fora do trabalho?

Tenho direiteiros se eu me acidentar fora do trabalho?

De acordo com o Art. 19 da Lei dos direitos nº 8.213/91, o acidente de trabalho é a “lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.

Um acidente de trabalho acontece quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, seja temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.

Entretanto, muitas duvidas acontece em relação a esse assunto ser fora do horário de trabalho! Por conta disso vamos explicar no artigo a seguir como funciona a questão dos direitos do trabalhador nesses casos!

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Acidente de trabalho CLT!

O art. 19 da lei 8213/91 define o que é e como funciona o acidente de trabalho no país, assim como quais são os deveres da empresa neste momento. Confira em seguida:

Art. 19 –  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

1º – A empresa deve ser responsável pela adoção do uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador para evitar casos de acidente.

2º – Constitui contravenção penal, que é punível com multa caso a empresa deixe de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

3º – Outro dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a de fazer o produto ou o manipular.

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Como funciona os direitos nos casos de acidente fora do trabalho?

A maneira mais fácil de entender o que acontece nesse tipo de situação é entendendo os principais tipos de acidentes de trabalho no mundo corporativo!

Eles são 3: acidente típico, atípico e de trajeto (preste atenção neste especialmente).

  • Acidente típico: Esse é um dos casos mais comuns pois é caracterizado por acontecer no:
    • local de trabalho
    • em seus arredores
    • durante o expediente do colaborador
  • Acidente atípico: Acontece em casos mais específicos quando existe uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho, ou da doença que esteja, de alguma forma, ligada ao trabalho.
  • Acidente de trajeto: Como próprio nome sugere, acontece durante o deslocamento do profissional de sua casa até a sede da empresa ou vice versa, seja em seu próprio veículo ou no transporte público por exemplo.

Vale ressaltar que os acidentes de trajeto entre 12.11.2019 a 20.04.2020 não vão entrar nessa categoria. Isso porque a MP nº 905 estava em vigor durante esse período, excluindo assim tal equiparação.

Caso você sofra um acidentou fora do trabalho nas condição que foram citadas anteriormente!

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