HomeDicasVeja o prazo de adesão ao Simples Nacional ano que vem!

Veja o prazo de adesão ao Simples Nacional ano que vem!

O empreendedor que quiser fazer a adesão do regime de tributação do Simples Nacional para o ano que vem , devem começar a se organizar! Isso porque é preciso fazer um pagamento de impostos, ou ainda em alguns casos fazer a manutenção do enquadramento de uma empresa no Regime do Simples Nacional!

Entenda mais informações sobre como vai funciona o prazo de adesão ao Simples Nacional em 2023 no artigo a seguir!

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Quem pode escolher o Simples Nacional?

O Simples Nacional pode ser a opção para as empresas em duas situações:

  • Na abertura de um CNPJ
  • No primeiro mês de cada ano

Ou seja, podem escolher por esse regime as empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Vale ressaltar que é preciso observar as regras de como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros.

O Simples Nacional nada mais é que um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Outro ponto importante de se ressaltar é que o limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões!

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Qual é o prazo de adesão?

De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, escolhendo pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e só vai poder ser feita durante o mês de janeiro, até o seu último dia útil.

No caso das empresas que estão começando as atividade, o prazo para o pedido da opção é de no máximo 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham passados 60 dias da inscrição do CNPJ!

Vale ressaltar que em relação às empresas com data de abertura no CNPJ o prazo é de 01/01/2023, o prazo vai passar para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham passados os 60 dias da inscrição do CNPJ.

Entretanto, se a opção for deferida, a mesma produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Caso a empresa perca o prazo, a opção vai ser possível apenas durante o mês de janeiro do ano que vem.

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Que grupos podem se inscrever no Simples nacional?

Além do limite de faturamento, existem algumas outras condições que é importante que o cidadão atenda para que uma empresa possa ser enquadrada durante esse regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

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