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ACABA DE SAIR: R$1412 Liberado para Este Grupo – Confira as datas e quem recebe

O governo anunciou o calendário de pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep para o ano de 2024. Os pagamentos começaram em 15 de fevereiro e serão concluídos em 15 de agosto.

A distribuição dos valores seguirá a ordem do mês de nascimento do beneficiário, tanto para trabalhadores do setor privado (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep). Continue lendo para descobrir o calendário PIS Pasep 2024.

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PIS/PASEP o que é?

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas empresas e pelos órgãos públicos, destinadas ao financiamento do pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Esses programas visam promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, garantindo-lhes proteção em situações como o desemprego involuntário e proporcionando um abono salarial anual.

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Calendário PIS 2024: Quando começam os pagamentos?

ACABA DE SAIR: R$1412 Liberado para Este Grupo - Confira as datas e quem recebe (Fonte: Edição - Jornal JF)
ACABA DE SAIR: R$1412 Liberado para Este Grupo – Confira as datas e quem recebe (Fonte: Edição – Jornal JF)

Segundo o calendário oficial, os primeiros a receber o PIS foram os nascidos em janeiro, a partir de 15 de fevereiro.

Essa regra se aplica tanto a trabalhadores do setor privado quanto a servidores públicos. Para verificar se têm direito ao abono, os trabalhadores podem acessar o portal do Governo Federal ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível desde 5 de fevereiro do mesmo ano.

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Critérios para ter direito ao PIS/Pasep

Os critérios para ter direito ao PIS/Pasep em 2024 incluem:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado formalmente para um empregador contribuinte do PIS/Pasep por pelo menos 30 dias no ano-base (2023), de forma consecutiva ou não;
  • Ter recebido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter seus dados de emprego registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao ano-base.

É importante ressaltar que as datas de pagamento podem ser alteradas ou prorrogadas pelo Governo Federal, por isso é fundamental manter-se atualizado por meio dos canais oficiais de comunicação do governo.

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