Na última terça-feira, 27 de fevereiro, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou sua intenção de enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei ou uma Medida Provisória com o objetivo de abolir o saque-aniversário do FGTS e simplificar a contratação do consignado privado.
A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) expressou preocupação com essa medida, argumentando que ela restringe as opções dos trabalhadores para acessar recursos emergenciais e pode ter um impacto adverso no endividamento das famílias.
De acordo com a associação, a adoção de medidas como a introdução de um sistema centralizado de controle de margens e o uso do eSocial para cobrança e recolhimento das parcelas certamente diminuirão os riscos tanto de crédito quanto operacionais, melhorando assim as condições de oferta desses empréstimos.
Fim do Saque-Aniversário do FGTS
A ABBC declarou que a interrupção do saque-aniversário poderia contradizer os esforços do Governo Federal para melhorar o mercado de crédito. Assim, a associação também argumenta que o desenvolvimento do Crédito Consignado Privado não necessariamente implica na eliminação do saque-aniversário do FGTS.
Dado que essas duas formas de crédito possuem características diferentes, eles acreditam que são complementares, permitindo sua coexistência sem que uma prejudique a outra a “sobreviver”.
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O que é o Saque-Aniversário?
Em 2019, o saque-aniversário foi implementado como uma nova opção além saque-rescisão do FGTS. Essa modalidade possibilita que os trabalhadores retirem uma parte do saldo disponível em suas contas anualmente, durante o mês de seu aniversário.
O montante disponível para o saque-aniversário é calculado com base no saldo total da conta do Fundo de cada trabalhador, permitindo a retirada de uma porcentagem do saldo, juntamente com uma quantia fixa adicional.
Dessa forma, quando o trabalhador escolhe o saque-aniversário, ele renuncia ao direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa. Essa decisão está sujeita a um período de carência de 25 meses para ser revertida. Portanto, se o trabalhador for demitido sem justa causa durante esse período, mesmo que opte pelo saque-rescisão, não poderá resgatar o valor integral do FGTS.
Critérios para solicitação do Saque-Aniversário do FGTS
Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e fundos no FGTS têm a possibilidade de escolher a modalidade de saque no mês de seu aniversário. Desse modo, aqueles que não optaram por aderir a essa modalidade não vão receber o pagamento anual.
Além disso, é importante ressaltar que os profissionais inscritos nessa opção de saque ainda mantêm o direito de receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Desse modo, esses 40% correspondem ao montante depositado pelo último empregador durante o período de trabalho.
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